CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    01/03/2018

    Projeto de Lidio Lopes obriga escolas de MS a terem ao menos um funcionário habilitado em primeiros socorros

    © Divulgação
    Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei do deputado estadual Lidio Lopes (PEN) que obriga escolas, creches, berçários, e similares, das redes públicas e privadas a manter durante cada turno e em atividades externas ao menos um funcionário habilitado em curso de procedimentos de primeiros socorros. Pelo texto, as atividades externas são aquelas realizadas pela instituição de ensino fora do ambiente escolar. 

    Na rede pública, o curso teórico-prático de primeiros socorros deverá ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar, médico, enfermeiros ou qualquer outro profissional habilitado. Já as particulares poderão receber o curso por qualquer profissional habilitado para os procedimentos, desde que esteja de acordo com o que prevê o Manual em Primeiro Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Oswaldo Cruz e parceiros. Conforme a proposta, o curso abordará a maneira mais correta e segura de lidar com situações de emergências médicas que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso; bem como a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver acidente nas escolas que exija atendimento imediato. O funcionário a ser habilitado poderá ser qualquer profissional das unidades de ensino a critério da direção escolar.

    Para o deputado Lidio Lopes, a medida visa evitar acidentes ocorridos com crianças nas unidades escolares. Segundo o autor da matéria, dados do site Criança Segura, estimam que acidentes seja a principal causa de mortes de crianças de um a 14 anos no Brasil, e cerca de 4,5 mil crianças morrem e outras 122 mil são hospitalizadas devido a esses infortúnios . “Muitos óbitos poderiam ser facilmente evitados caso as vítimas recebessem o atendimento adequado em tempo hábil. Nada mais premente, portanto, que oferecer aos professores e funcionários a possibilidade de se instruírem”, ressaltou Lidio Lopes. O texto passará por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.

    Fonte: ASSECOM


    Imprimir