CAMPO GRANDE (MS),

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    12/03/2018

    Energisa realiza cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica durante a Semana do Consumidor

    Ação acontece no Procon/MS de 12 a 16 de março

    © Divulgação
    A Energisa Mato Grosso do Sul vai estar com a sua equipe de negociação de 12 a 16 de março na ação realizada em parceria com o Procon/MS no Projeto ‘Resolva Já’. Além da quitação de dívidas e recuperação de crédito dos consumidores inadimplentes, a concessionária pretende reforçar o cadastro dos clientes na Tarifa Social (subsídio do Governo Federal na tarifa de energia) para reduzir o valor da conta de luz das famílias consideradas baixa renda.

    Atualmente, em Mato Grosso do Sul, a Energisa tem mais de 112 mil clientes que já recebem o benefício, porém ainda existem 65 mil famílias que podem se beneficiar do programa.

    Como funciona?

    A Tarifa Social dá descontos de até 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo, e para indígenas e quilombolas até 100%, do valor cobrado com a aplicação da tarifa residencial sem o benefício. Para a faixa de consumo até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. Já para a faixa de consumo de 31 a 100 kWh/mês, este desconto será de 40%. A faixa de consumo de 101 a 220 kWh/mês terá o desconto de 10%. O consumo, superior a 220 kWh não incidirá desconto.

    A ideia é minimizar o impacto no orçamento dessas famílias. Esse desconto fica com o cliente para ser utilizado no comércio local estimulando assim a economia do seu município.

    Quem tem direito?

    A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos na conta de luz dos consumidores residenciais, e tem direito:

    - As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

    - Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

    - Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

    Como realizar o cadastro?

    As famílias inscritas no Cadastro Único e que ainda não recebem o benefício da tarifa social, devem:

    - Procurar uma de nossas agências e apresentar os documentos pessoais, NIS (Número de Inscrição Social) e a conta de energia para atualização do cadastro. A partir daí, o cliente fica apto a receber o desconto;

    - A inscrição também pode ser feita pelo nosso Call Center através do número 0800 722 7272;

    - Outra forma, é utilizar uma ferramenta online de pré-cadastro, desenvolvida pela Energisa, que pode ser acessada (computadores, tablets e smartphones) por meio do endereço eletrônico: http://tarifasocial.energisa.com.br.

    Aqueles clientes que não atualizaram o cadastro junto ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e perderam o benefício, deverão atualizar primeiramente o cadastro junto ao CRAS do seu município e, posteriormente, procurar a concessionária de energia elétrica.


    Fonte: ASSECOM


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