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A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) registrou vários atendimentos durante a força tarefa realizada na última sexta-feira e sábado, dias 9 e 10 de março, em Bataguassu por meio do programa Morar Legal.
Segundo o chefe do setor de contratos habitacionais, Jocinei Lopes Araújo, foram realizadas 30 assinaturas de contratos, 30 atualizações cadastrais, 27 recuperações de crédito, com base na Lei 4.715/2015 e 35 regularização de contratos (Lei 4.857/2016).
Cento e quarenta famílias do total de 289 previstas para atendimentos (entre residentes em Bataguassu e Nova Porto XV) não compareceram na atividade, que contou com a parceria da Prefeitura de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Núcleo Municipal de Habitação.
As famílias atendidas prosseguirão com a regularização dos imóveis.
MORAR LEGAL
Através do programa Morar Legal, que atende as Leis nº 4.715, de 09 de setembro de 2015 e nº 4.857, de 06 de maio de 2016, as famílias têm a oportunidade de regularizar seu imóvel e negociar dívidas em atraso. Um dos quesitos para esta regulamentação é que as famílias comprovem em documentação a realização do contrato com o beneficiário original dentre outros documentos. Quando não podem comprovar, estes devem procurar a Defensoria Pública e ela irá embasar a decisão para que a Agehab possa ou não realizar a regularização.
Outro objetivo do Morar Legal é a negociação de dívidas em atraso podendo até realizar a quitação antecipada do imóvel. Neste caso, o beneficiário que há mais de cinco anos estiver adimplente poderá solicitar a quitação do seu saldo devedor, com desconto 20% de desconto para pagamento à vista. Já para a quitação total da dívida todas as prestações em atraso terão desconto de 100% dos juros e multas contratuais.
Para a quitação parcial da dívida, desde que haja o pagamento de mínimo quatro prestações em atraso, o desconto será de 60% dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem pagas. O pagamento parcelado, por sua vez, será apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso, com desconto de 35% dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações vencidas.
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Fonte: ASSECOM

