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    20/01/2018

    STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

    Decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União, depois de três pedidos negados em segunda instância. Posse havia sido suspensa devido a condenações da deputada na Justiça Trabalhista.

    Cristiane Brasil (PTB - RJ) durante reunião de comissão da Câmara em maio de 2017 (Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados)
    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu neste sábado (20) decisão liminar permitindo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.

    A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. Anteriormente, o órgão teve três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância.

    No recurso ao STJ, a AGU contestou a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista.

    Para o órgão, a ação não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Além disso, argumentou que a suspensão da nomeação vem impedindo o regular funcionamento do ministério.

    “A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU.

    Ao deferir o recurso da AGU, o ministro entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação.

    “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro na decisão.

    Por G1, Brasília


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