CAMPO GRANDE (MS),

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    24/01/2018

    Revisor acompanha relator e sacramenta condenação de Lula no TRF-4

    Leandro Paulsen afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é "inequívoca"

    © TRF-4
    O juiz Leandro Paulsen, revisor da apelação do processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sacramentou a condenação do ex-presidente na Corte e confirmou a sentença da primeira instância.

    Por volta das 16h desta quarta-feira (24), ele afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é "inequívoca".

    O relator, João Pedro Gebran Neto, também votou pela manutenção da sentença de Sérgio Moro e ainda aumentou a pena do ex-presidente, de 9 anos e meio para 12 anos e um mês em regime fechado.

    "Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los", disse o revisor.

    O revisor criticou atos de corrupção cometidos em exercício de função pública e rebateu as críticas sofridas pela corte devido ao trabalho no caso.

    "É um elemento importantíssimo", disse ele. "A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível."

    Paulsen falou sobre as irregularidades na Petrobras descobertas na Operação Lava Jato e com casos já julgados na Justiça. Ele citou em seu voto depoimento do delator Pedro Corrêa, assim como fez o relator, João Pedro Gebran Neto.

    Gebran optou por lembrar as dimensões do esquema na Petrobras antes de imputar crimes ao ex-presidente Lula. Ele também citou no seu voto que integrantes do PT foram condenados no escândalo do mensalão, que incluiu, disse ele, "compra de apoio" político. Ele afirmou que mudaram os nomes dos envolvidos, como operadores e corrompidos, mas o sistema se manteve.

    Acervo

    O juiz Leandro Paulsen ainda rejeitou em seu voto as acusações relacionadas ao custeio, pela OAS, do acervo presidencial de Lula. Sergio Moro, na primeira instância, e o relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, também decidiram dessa maneira.

    Fonte: NAOM


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