CAMPO GRANDE (MS),

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    03/01/2018

    Correios começam a exigir NF ou declaração de conteúdo em encomendas

    Medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país

    © Reprodução
    A partir desta terça-feira (2), todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras devem ser acompanhadas por nota fiscal. Já o envio de produtos não sujeito à tributação deve ser feito juntamente com uma declaração de conteúdo, que deve ser fixada na parte externa do pacote.

    "Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem", informaram os Correios.

    De acordo com os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.

    Perguntas e respostas

    Essa medida afeta as compras internacionais?

    Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

    Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?

    Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

    Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?

    Também não.

    Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?

    Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a "transporte de bens entre não contribuintes" de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância".

    Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?

    A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.

    De que forma o documento precisa ser afixado?

    A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento.

    O valor do produto precisa ficar visível?

    Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto.

    Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?

    Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem.

    Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?

    Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.

    A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?

    Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente.

    Fonte: NAOM


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