CAMPO GRANDE (MS),

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    30/01/2018

    COLUNA DO SIMPI| O primeiro unicórnio brasileiro


    Recentemente, o controle acionário da “99 Taxi” foi adquirido pela chinesa DiDi Chuxing, num negócio que tornou essa startup - pequena empresa em início de suas atividades, que busca explorar negócios inovadores - no primeiro empreendimento brasileiro a atingir o patamar de “unicórnio”. Embora esse termo se refira à figura mitológica de um cavalo branco com um único chifre na cabeça, esse jargão serve, no ramo das startups, para definir aquelas que cresceram, aceleradas por investidores de capital de risco, e que conseguiram alcançar o valor de mercado superior a 1 bilhão de dólares.

    Além do grande êxito para seus criadores e investidores, ter um unicórnio entre nós significa, também, um marco relevante para todo o ecossistema brasileiro de startups, tratando-se de um claro indicativo de que houve uma evolução e amadurecimento dessa atividade no Brasil. Ainda, por ser uma qualificação normalmente muito difícil de ser alcançada, essa conquista projeta o país no cenário global, que servirá não só para promover a atração, estímulo e maior participação de aceleradoras (empresas que apoiam as startups em seu ciclo de crescimento) e de grandes players de venture capital (investidores de capital de risco) no mercado brasileiro, mas, também, irá inspirar a criação de novas startups, inclusive em empreendimentos de diferentes segmentos.

    Contudo, infelizmente, ainda estamos muito longe de ter um ecossistema consolidado. Entre outras coisas, falta melhorar - em muito - o ambiente de negócios no país, cuja burocracia, insegurança jurídica e alta carga tributária, entre outros fatores, são altamente impeditivos ao empreendedorismo.

    Declaração de Movimentação em Espécie (DME)

    Em vigor desde o início deste ano, a Declaração de Movimentação em Espécie (DME) é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco aos contribuintes que tenham recebido valores em dinheiro (cash), decorrentes de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil. Essa declaração deverá ser realizada através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB) até o final do mês seguinte ao da operação, cuja omissão estará sujeita a multa sobre o valor que não foi informado.

    Reforma Trabalhista: Legalidade da Demissão Coletiva

    Conforme já era esperado, a Reforma Trabalhista vem trazendo uma série de polêmicas que, ao final, acabam desaguando nos tribunais superiores. Uma dessas questões se refere à aplicação da demissão coletiva injustificada, que foi regulamentada através do artigo 477-A da nova legislação laboral, que diz textualmente: “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”. Contudo, em recentes decisões de instâncias inferiores, alguns magistrados não acataram essa norma e reverteram as demissões dessa natureza, por considerá-las inconstitucionais e que ferem os tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.

    Para dirimir essa questão, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu recentemente uma decisão, garantindo a legalidade da demissão coletiva sem a intervenção prévia do sindicato, de pleno acordo com a Reforma Trabalhista.



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