CAMPO GRANDE (MS),

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    08/01/2018

    Após protestos, prefeitura vai desmembrar taxa do lixo do IPTU

    Contribuintes que ainda não pagaram imposto poderão pagar taxa separadamente, mas sem desconto; decisão foi tomada atendendo a solicitação da OAB e entidades da Capital

    Reunião na OAB discute critérios para definição dos valores da taxa do lixo na Capital. (Foto: Kleber Clajus)
    A Prefeitura de Campo Grande vai desmembrar a taxa do lixo dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), possibilitando que contribuintes que discordam dos valores cobrados pelo serviço o paguem apenas quando a polêmica envolvendo os cálculos for finalizada. A solução foi apresentada na tarde desta segunda-feira (8) em reunião na OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul), envolvendo instituições que contestam os preços da taxa aplicados neste ano.

    O secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, apresentou a solução ao presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche. A intenção é permitir que contribuintes não percam o desconto para pagamento à vista do imposto: quem não quiser pagar a taxa do lixo neste momento poderá procurar a Central do IPTU e pedir a exclusão temporária do valor nos carnês.

    Caso a opção seja adotada, o contribuinte perderá o desconto de 20%, aplicado sobre a taxa do lixo para pagamento à vista –mantido caso o valor seja quitado nos carnês do IPTU e dentro dos prazos. Se paga até 12 de março, a taxa de lixo poderá ser quitada com 5% de abatimento no seu valor.

    A prefeitura havia estimado arrecadar até R$ 81 milhões com a taxa neste ano, valor que será desidratado com o desconto à vista no imposto

    Paliativo – A solução, avaliada por Karmouche como um “paliativo”, foi apresentada antes da reunião entre as entidades na OAB. Representantes da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e da Procuradoria Jurídica da prefeitura, além de Pedrossian Neto, apresentaram a proposta a uma comissão da OAB.
    Contribuintes deverão procurar a prefeitura para pedir o desmembramento da taxa do lixo.
    Otávio Figueiró, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem afirmou que a principal preocupação da entidade era com o tempo para os contribuintes quitarem o IPTU enquanto os critérios para pagamento da taxa do lixo são discutidos administrativa e judicialmente.

    Para quem já pagou o imposto, a recomendação de Figueiró é para que “aguardem o parecer da Comissão de Assuntos Tributários da OAB” sobre os critérios da prefeitura para definir os valores da taxa. A prefeitura da Capital deverá apresentar à entidade seus estudos e as bases de cálculo adotadas para decidir como a contribuição deve ser paga.

    Protestos – Desde que os carnês do IPTU começaram a chegar aos contribuintes, ainda em 2017, muitos campo-grandenses contestam os valores da taxa do lixo, mesmo diante dos argumentos da prefeitura de que o valor ficou mais barato para 60% da população.

    Sindicatos ligados à construção civil, supermercados e restaurantes, além da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) e a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) se posicionaram contra a base de cálculo e as justificativas para aplicação dos valores apresentadas pelo Paço Municipal.

    Marcos Augusto Netto, presidente do Sindicato da Construção Civil, apresentou carnês do IPTU apontando variação entre 9% e 32%, na comparação com valores do ano passado, sobre aquilo que foi cobrado a título de taxa do lixo.
    Cobrança da taxa do lixo sobre terrenos foi contestada no STF. (Foto: Gerson Walber/Arquivo)
    O vereador Vinicius Siqueira (DEM) foi ao Supremo Tribunal Federal solicitar liminar suspendendo o pagamento do tributo questionando, por exemplo, não ter sido respeitado o prazo legal de 90 dias entre a criação da taxa –que substituiu a antiga contribuição por limpeza pública– e sua cobrança.

    Além disso, ele contestou pontos como o fator gerador, que inclui a metragem do terreno para definir a quantidade de lixo gerado. O item ainda inclui perfil socioeconômico imobiliário, uso do imóvel (residencial, comercial, industrial e misto, entre outros) e área edificada. Antes, a taxa era aplicada a partir da região da cidade.

    Outro ponto questionado envolve a cobrança da taxa de lixo sobre terrenos que, tecnicamente, não teriam geração de resíduos sólidos.

    Fonte: campograndenews
    Por: Humberto Marques e Kleber Clajus


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