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Após oito meses de intensas negociações na Câmara dos Deputados, plenário do Senado Federal aprovou, sem modificação, na tarde desta quinta-feira (14) o PLC 165/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A deputada Tereza Cristina, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) foi a relatora do projeto nas duas casas e participou de todas as fases do projeto. A parlamentar comemorou a aprovação junto aos deputados autores do projeto e senadores da bancada de Mato Grosso do Sul. O projeto vai ,finalmente, redefinir o processo de renegociação dos produtores rurais com débitos na União.
Com o Refis aprovado, agora os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017 das contribuições, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União e parcelamento anteriores rescindidos ou ativos, poderão ser quitados, na forma do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
PARCELAMENTOS
Conforme o texto aprovado no Senado, o prazo para adesão ao programa: 28 de fevereiro de 2018; Inclusão no parcelamento dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017.
Outro ponto importante são os descontos de 100% de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; sendo que a parcelas mínimas serão de R$ 100,00 para os produtores e de R$ 1.000,00 para os compradores. Também foi incluída a redução da entrada para 2,5% do valor da dívida consolidada para produtores rurais pessoas físicas e pessoas jurídicas – após liquidação da entrada, parcelamento do remanescente em até 176 parcelas em valor equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao do vencimento da parcela. Os adquirentes e as cooperativas – após liquidação da entrada, parcelamento do remanescente em até 176 parcelas em valor equivalente a 0,3% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao do vencimento da parcela.
Fonte: ASSECOM