CAMPO GRANDE (MS),

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    28/12/2017

    MS autoriza comunicação eletrônica sobre transferência de veículos

    Processo visa a acelerar atualização de cadastro de veículos automotores em Mato Grosso do Sul; Anoreg ficará responsável pela gestão e custeio dos sistemas de comunicação

    Comunicação sobre transferência de veículos no Estado poderá ser feita eletronicamente © Ilustração
    Notários de Mato Grosso do Sul estão “autorizados” a comunicar à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por meio eletrônico, a transferência de veículos automotores terrestres na data em que as assinaturas da documentação forem reconhecidas. A medida consta em lei publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado e visa a acelerar a atualização do cadastro de proprietários dos veículos.

    A lei 5.136/2017 determina que caberá aos notários o reconhecimento de firmas e fornecer certidão às partes com o teor do ato comunicado eletronicamente –só após esta etapa é que será transmitida a informação aos órgãos estaduais.

    O envio das informações à Sefaz e ao Detran poderá ocorrer em lotes (quando várias transferências ocorrerem no mesmo dia) até as 23h da data da assinatura dos documentos. Em caso de as firmas não serem reconhecidas no mesmo tabelionato, a responsabilidade pela comunicação será do notário que realizar o último procedimento.

    O processo envolverá apenas veículos registrados em Mato Grosso do Sul, sendo que a criação, gestão e custeio dos sistemas de comunicação de vendas ficará sob responsabilidade dos tabelionatos por meio da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul).

    Implicações – Concluída a comunicação virtual, o transmitente ou vendedor vai se eximir de todas as responsabilidades por atos ilícitos referentes à má condução do veículos alienados e das obrigações tributárias sobre a propriedade já a partir da data de transferência.

    De posse das informações, caberá ao Detran atualizar seu cadastro de veículos e apontar eventuais inconsistências nas informações, bem como informar em seu site a efetivação da comunicação de venda. Em caso de desfazimento da transferência, o vendedor deverá requerer um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) e solicitar o cancelamento da comunicação ao Detran.

    Apesar da comunicação eletrônica, o comprador ainda será obrigado a tomar providências para transferência da propriedade e expedição do CRV.

    Fonte: campograndenews
    Por: Humberto Marques


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