CAMPO GRANDE (MS),

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    30/12/2017

    Justiça acata recurso e derruba cobrança maior de tarifa mínima de água

    Campo-grandense vai pagar 50% menos sobre tarifa a partir de 2 de janeiro

    Hidrômetro mecânico da Águas Guariroba - Bruno Henrique
    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou neste sábado a decisão do juiz Caio Márcio de Britto, responsável por suspender o decreto municipal relativo a redução da tarifa mínima de água.

    Desta forma, a partir do dia 2 de janeiro de 2018, o campo-grandense pagará 50% menos sobre o valor da tarifa mínima, que corresponderá a um consumo de 5 m³.

    De acordo com o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, a decisão do juiz plantonista Romero Osme de Dias Lopes entendeu que não há ilegalidade no decreto.

    “O tribunal reconheceu que a suspensão traz dano muito maior para as pessoas de menor renda”. O determinação foi derrubado no dia 23 de dezembro depois de julgamento de mandado de segurança impetrado pela concessionária Águas Guariroba. 

    Conforme a última decisão da Justiça, a cobrança da tarifa mínima não estava prevista no edital de licitação e tampouco no edital de concessão da empresa, portanto, pode ser extinta por meio de novo decreto municipal.

    O 3º e 4º termos aditivos, que previam os atuais valores para a cobrança, foram suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    Fonte: CE
    Por: TAINÁ JARA


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