CAMPO GRANDE (MS),

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    26/12/2017

    Confira dicas de como trocar os presentes que ganhou e não gostou

    Especialistas alertam para prazos e direitos do consumidor

    © Marcelo Camargo/ABr
    Fim de ano, época de Natal, confraternizações e troca de presentes, que nem sempre agradam. Aquela camisa não coube tão bem no corpo, o perfume tem um cheiro muito forte ou o livro não faz o estilo de quem o recebeu.

    Especialistas alertam para algumas dicas valiosas neste pós-Natal. A primeira delas se refere ao prazo de troca se o produto apresentar defeito. "O direito de reclamar pelo vícios ou defeitos aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias tratando-se de produtos ou serviços duráveis. O cliente tem esse prazo para procurar o fornecedor", orienta a advogada e representante da Proteste, Livia Coelho.

    Já o comerciante tem um mês para reparar o defeito. Depois disso, de acordo com informações de O Dia, o consumidor pode escolher outro produto em perfeitas condições, ter o seu dinheiro de volta, ou ainda conseguir um abatimento proporcional do preço.

    Mas, atenção, o comerciante não é obrigado a trocar o produto a não ser que no momento da compra a possibilidade da troca tenha sido oferecida ou o presente esteja com algum defeito. A loja só é obrigada a trocar em qualquer circunstância se a compra tiver sido pela internet, pois o consumidor paga antes de ver a mercadoria.

    Já o advogado e professor de direito do consumidor Ricardo Morishita Wada orienta para casos de a empresa não entregar o produto no tempo prometido, o que pode ocorrer nesta época do ano, devido ao aumento da demanda.

    Morishita ainda aconselha que primeiro a pessoa deve tentar resolver o problema direto com a empresa e só em seguida buscar os órgãos de direito do consumidor, como Procons, juizado de pequenas causas e Ministério Público.

    Fonte: NAOM


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