CAMPO GRANDE (MS),

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    28/11/2017

    Deputado Dr. Paulo Siufi vota a favor dos servidores e contra reforma da Previdência estadual

    © Divulgação
    O deputado estadual Dr. Paulo Siufi posicionou-se em favor dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul ao votar contra os dois projetos de reforma da Previdência estadual durante sessão ordinária desta terça-feira, 28, na Assembleia Legislativa. Ambos os projetos, de autoria do Governo do Estado, passaram em segunda votação com placar de 13 votos favoráveis e sete contrários.

    “Após ouvir todas as categorias, o meu entendimento foi de que o projeto necessita de mais discussão e alterações, por isso votei não. O Ministério da Previdência também já havia orientado nesse sentido, em laudo apresentado acerca da constitucionalidade desse tema. Votei com a minha consciência, e com os servidores do Estado de Mato Grosso do Sul”, declarou o deputado logo após votação.

    Foram acrescentadas emendas ao PL 253/2017. Entre elas, aumentar a alíquota de 11% para 14% da contribuição previdenciária somente dos servidores que recebem valores salariais acima de R$ 5.531,00, o que livra aproximadamente 45 mil servidores do reajuste, conforme a Secretaria de Administração do Estado. A outra emenda prevê a recomposição do saldo do fundo previdenciário por meio da vinculação dos recursos provenientes do acréscimo da contribuição dos Poderes, que passará para 24% e, em 1º de maio de 2019, para 25%. Hoje o valor da contribuição patronal é de 22%.

    O outro projeto aprovado, ao qual Siufi também foi contrário, foi o de Lei Complementar (PLC) 11/2017, do Poder Executivo, que altera a redação da Lei Complementar 127/2008 e da Lei Complementar 53/1990, o qual dispõe sobre o aumento da alíquota para 14% para os proventos ou pensões que excederem o valor do teto do regime geral.

    No início deste mês, o deputado Dr. Paulo Siufi já havia utilizado a tribuna para pedir aos parlamentares muita atenção para a votação da reforma previdenciária, apresentada pelo Governo do Estado, em função da revisão ou desfazimento da segregação da massa dos segurados, que equivale a aproximadamente R$ 400 milhões.

    Em sua argumentação, o parlamentar baseou-se na Nota Técnica 03/2015, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que trata dos efeitos das alterações propostas por projetos de reforma da Previdência, para apontar diversos aspectos que tornam a reforma ineficiente. “O Ministério da Previdência já se mostrou contrário a ações como esta, porque estão em desacordo com a legislação que estabelece as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS [Regimes Próprios de Previdência Social]. Isso impossibilita a efetivação de políticas públicas de construção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, agravando ainda mais o desajuste das finanças públicas”, salientou o deputado à época.

    Fonte: ASSECOM


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