CAMPO GRANDE (MS),

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    29/11/2017

    Conselheiros do TCE-MS votam pela regularidade de 37 processos

    © Divulgação
    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, analisaram 73 processos em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (29/11). Destes, 37 processos foram considerados regulares e 36 constaram algum tipo de irregularidade. Os conselheiros aplicaram 3.151 UFERMS (R$ 76.065,14) em multas aos gestores públicos e ainda determinaram pelo valor impugnado de R$ 3.962,88. A sessão foi presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves e contou a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. A mesa ainda foi composta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. 

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro analisou um total de dez processos, destes seis foram considerados regulares e quatro irregulares.

    Como no processo TC/4652/2016, que trata da Prestação de Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Bataguassu, correspondente ao exercício financeiro de 2015, tendo como gestores: Pedro Arlei Caravina, então Prefeito, e Zélia Bonfim das Virgens, então Secretária Municipal de Educação. O conselheiro votou como contas regulares.

    No processo TC/115178/2012, o conselheiro votou pela irregularidade da Prestação de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Rio Negro, referente ao exercício financeiro de 2011, gestão de: Joaci Nonato Rezende, Prefeito à época, e Cilene de Oliveira Floriano, Secretária Municipal de Educação. O conselheiro votou pela aplicação da multa de 130 UFERMS (R$ 3.138,20) ao então Prefeito, Joaci Nonato Rezende, em razão da remessa intempestiva da prestação de contas ao Tribunal e pela prática de atos com infração a norma regulamentar, financeira, contábil e legal. Aplicou também a multa de 50 UFERMS (R$ 1.207,00) sob a responsabilidade da então Secretária, Cilene de Oliveira Floriano.

    Ronaldo Chadid – o conselheiro deu o seu parecer em 12 processos.

    Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, no processo TC/2917/2014/001, o conselheiro votou pelo não conhecimento ao presente Recurso Ordinário interposto pelo município de TACURÚ, representado pelo então Prefeito Municipal, Paulo Pedro Rodrigues, em razão da ausência de pressupostos de admissibilidade, interesse de agir e legitimidade ativa do autor, mantendo a íntegra do Parecer n. 2/2015, proferido pelo Tribunal Pleno, no processo TC/MS n. 2917/2014, Balanço Geral – Exercício Financeiro de 2013, que na ocasião votou contrário à aprovação das Contas prestadas.

    Osmar Jerônymo – o conselheiro relatou 26 processos na tarde desta quarta-feira.

    No processo TC/3627/2014, o conselheiro acolheu a análise do corpo técnico e os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade da prestação de contas anual de gestão da Fundação Municipal de Cultura de Sidrolândia, referente ao exercício de 2013, que na época tinha como responsável o então Prefeito, Ari Basso.

    Jérson Domingos – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 12 processos.

    O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário interposto por Manoel Roberto Ovídio, Ex-Prefeito do município de Paranaíba no processo TC/2335/2009/001. O conselheiro emitiu o parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008, do referido município.

    No processo TC/12638/2010/001, o conselheiro votou pelo conhecimento e não provimento do Pedido de Revisão interposto por Fernando Milan Amici, então presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas, mantendo inalterada a Decisão n. 849/2012, que decidiu: 1) pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos representados pelos pagamentos irregularmente processados com os subsídios pagos em desconformidade com as disposições constitucionais, correspondente ao adicional concedido, de 20% em favor de Idevaldo Claudino da Silva, no valor de R$ 3.962,88, cabendo o seu ressarcimento ao erário do Município de Três Lagoas, sendo tais atos de responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, Fernando Milan Amici; 2) pela aplicação de multa no valor equivalente a 50 UFERMS (R$ 1.207,00) sob a responsabilidade de Fernando Milan Amici, por ato praticado com grave infração à norma legal; 3) pela concessão do prazo de 60 dias, para que o responsável citado promova o recolhimento em favor dos cofres públicos do município de Três Lagoas, dos valores impugnados, totalizando R$3.962,88, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros correspondentes.

    Márcio Monteiro – a cargo do conselheiro ficou um total de oito processos, sendo que destes sete foram considerados regulares.

    Como no processo TC/4583/2016, que trata do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Terenos, referente ao exercício financeiro de 2015. O conselheiro votou pelo parecer prévio favorável nas contas do referido município, tendo como gestora, Carla Castro Rezende Diniz Brandão, Prefeita Municipal.

    Acolhendo a análise da equipe técnica, da Auditoria e do Ministério Público de Contas, no processo TC/4960/2016, o conselheiro votou pela regularidade das contas do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Bonito, referente ao exercício financeiro de 2015, tendo como responsável Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.

    Flávio Kayatt – o conselheiro fez a análise e deu o seu voto em cinco processos, todos relativos à prestação de contas de gestão. Vale destacar, que todos foram considerados regulares pelo conselheiro.

    No processo TC/4395/2016, o conselheiro acolheu a análise da 1ª ICE e os Pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pela regularidade, aprovando a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Vicentina, referente ao exercício financeiro de 2015, gestão de José da Silva Machado, presidente.

    Em relação ao processo TC/4035/2014, o conselheiro também acolheu a análise da Equipe Técnica e o Parecer da Auditoria e votou no sentido de declarar regular e assim aprovar a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Anaurilândia, exercício financeiro de 2013, gestão de Berenice Socorro de Sena Guirado, então Secretária Municipal de Promoção Social.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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