CAMPO GRANDE (MS),

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    24/10/2017

    Semana da Conciliação: Audiências podem ser agendadas até 14 de novembro


    O agendamento de audiências para a Semana da Conciliação segue aberto até o dia 14 de novembro, tanto pelo link http://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php quanto pelo requerimento direto aos cartórios. Até esta segunda-feira (23) já foram agendadas cerca de 2.500 audiências, pelo agendamento on-line e pelos cartórios. A ação, que este ano será de 27 de novembro a 1º de dezembro, visa mobilizar operadores do Direito e sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a efetiva prestação jurisdicional.

    A antecedência para a manifestação dos interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação é necessária para que o cartório providencie as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo juiz. O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente ao dia 14 de novembro, até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.

    Participarão da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas de MS cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau, os desembargadores que aderirem ao movimento. O esforço concentrado sul-mato-grossense, a exemplo de anos anteriores, integra a campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada em âmbito nacional no mesmo período.

    Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas para possibilitar a presença do defensor e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

    Realizado o acordo na audiência de conciliação, este será homologado pelo Juiz de Direito ou Desembargador que presidir o feito.

    A coordenação da mobilização em MS é responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e do juiz Cezar Luiz Miozzo, sob a presidência do primeiro.

    Saiba mais – Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes. De acordo com o dados do CNJ, existem mais de 74 milhões de processos judiciais em tramitação no Judiciário brasileiro.

    Em 2016, foram feitas em todo o país mais de 274 mil audiências durante a Semana Nacional de Conciliação e mais de 130 mil acordos homologados. Desde 2006, quando o evento foi feito pela primeira vez, já foram feitas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 10 bilhões em valores homologados. 

    A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

    Fonte: ASSECOM


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