CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    24/10/2017

    COLUNA DO SIMPI| Execução Fiscal, no caso de dissolução irregular de empresa


    Nos próximos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir sobre uma questão muito controvertida no âmbito jurídico-empresarial: a quem poderá ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular da sociedade, ou seja, quem deve ser cobrado quando a empresa deixa de exercer as atividades em seu domicílio fiscal, sem a devida comunicação aos órgãos competentes.

    Segundo análise do advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a tendência é que os ministros decidam que esse redirecionamento seja feito apenas para aqueles que, efetivamente, faziam a gestão do negócio, no momento em que ela se tornou irregular. “Essa decisão seria a mais equilibrada, até em respeito da segurança jurídica e ao princípio da livre iniciativa”, afirma ele. Contudo, o Fisco ainda insiste que os sócios, mesmo não tendo poder de gerência e nem envolvimento com a dissolução irregular posterior, serão sempre responsáveis pelas dívidas do empreendimento pois, ao se tornarem parte da sociedade, assumiram tanto o ativo como o passivo da empresa, e que não poderiam se desvincular das obrigações apenas com a alienação das suas cotas sociais.

    Aguardando pelo julgamento do mérito, o STJ já determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos contra sócios que administraram empresa devedora à época do fato tributário, mas que a deixaram regularmente antes da dissolução irregular da sociedade. “Esse tema é de grande repercussão e relevância, e é preciso pacificar a questão, já que há decisões conflitantes a respeito do assunto, e são centenas de execuções fiscais que ocorrem em todo o país”, complementa Tavares Leite.

    O que é uma FINTECH?

    Num contexto de mercado recessivo, de pouco apoio à produção e baixa disponibilidade de crédito, um novo tipo de empreendimento inovador (startup) vem ocupando, cada vez mais, o espaço deixado pelos tradicionais grandes bancos de varejo. As FINTECH’s - resultado da junção das palavras inglesas Financial (Finanças) e Technology (Tecnologia) - são pequenas empresas que nasceram na esteira da era digital, desenvolvendo produtos e serviços voltados para o mercado financeiro. Basicamente, elas oferecem o mesmo que as instituições financeiras convencionais, como gerenciamento de contas correntes, meios de pagamento, empréstimos, investimentos, operações de câmbio e serviços de cartão de crédito, entre outros, mas que se diferenciam pela especialização - normalmente atuam em um único segmento ou dispõem de um único produto - e priorizam o uso da tecnologia, de forma a trazer praticidade, agilidade, facilidade de uso, redução da burocracia, maior controle das operações e, principalmente, custos mais reduzidos e competitivos para os clientes.

    Segundo Ricardo Rocha, Professor de Finanças do INSPER e consultor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), as FINTECH’s podem disponibilizar uma ampla variedade de serviços financeiros, tanto para pessoas físicas, quanto para empresas, só que numa qualidade de atendimento superior a um custo bem mais baixo, em condições personalizadas que os bancos, normalmente, não conseguem oferecer. “Sempre focados no desenvolvimento de novas metodologias, ferramentas e processos para facilitar o acesso por parte dos usuários, essa nova modalidade está quebrando vários paradigmas no mercado de serviços financeiros, e já começa a incomodar alguns grandes do setor”, afirma ele. “Mas essa é uma tendência que veio para ficar, num processo evolutivo irreversível em que os bancos terão que se reinventar”, complementa o especialista. 

    VEM AI O NOVO REFAZ ESTADUAL

    Empresas e pessoas físicas poderão em breve aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária, chamado de novo Refaz. De acordo com as informações, o projeto já se encontra na mesa do governador do estado para ser encaminhado para a Assembleia Legislativa.

    As regras e outras informações a respeito do Refaz, só serão conhecidas quando o projeto for aprovado, sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado pelo governo. Para Leonardo Sobral, Presidente do Simpi, o projeto e salutar, mas deveria ser mais discutido com o setor produtivo “Deveríamos discutir melhores formas para a renegociação, uma ideia é de quem aderisse ao Refaz e tivesse problemas no pagamento no transcorrer do contrato (comum em época de altos e baixos na economia) pudesse pedir a suspensão do pagamento por um determinado período, ou então que os valores mensais a serem pagos seja em um percentual do faturamento, faturou mais paga-se mais. 

    Para o Presidente do SIMPI, a medida vem em boa hora tendo em vista a recuperação gradativa da economia, e com a proximidade do final do ano, a possibilidade de aumento nas vendas do comercio e indústria, com isso num projeto bem elaborado, possibilitará o pequeno empresário ficar adimplente junto ao fisco estadual


    Imprimir