CAMPO GRANDE (MS),

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    25/10/2017

    Relator diz que denúncia contra Temer não tem base jurídica e acusa PGR

    “A Procuradoria está agindo politicamente contra o presidente, tentando enfraquece-lo e afastá-lo do poder”, disse

    © Luis Macedo / Câmara dos Deputados
    O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) afirmou, há pouco, no Plenário da Câmara, que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (SIP 2/17) contra o presidente da República, Michel Temer, não tem provas nem base jurídica. Ele acusou a PGR de fazer oposição ao governo. “A Procuradoria está agindo politicamente contra o presidente, tentando enfraquece-lo e afastá-lo do poder”, disse.

    O relatório de Bonifácio de Andrada, que recomenda a rejeição da denúncia, já foi aprovado, por 39 votos contra 26, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora está sendo analisado pelo Plenário da Câmara. Para que a denúncia seja aceita pelo Plenário e o Supremo Tribunal Federal (STF) seja autorizado a abrir processo contra o presidente da República, é necessário o apoio de 342 deputados.

    Para o relator, são indefensáveis e não têm fundamento os argumentos que a Procuradoria-Geral da República usou para embasar a tese da organização criminosa. Segundo ele, a denúncia se baseia na nomeação de ministro, na articulação de vários partidos para alcançar a organização criminosa e no decreto presidencial sobre portos. “Esse decreto sobre portos está sendo objeto de uma nova investigação, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin”, salientou.

    Já a tese de obstrução da justiça já foi, segundo Bonifácio, debatida na primeira denúncia da PGR, rejeitada pela Câmara em 2 de agosto, e não se vincula a fatos concretos, apenas a delações, que sozinhas não teriam valor jurídico.

    O relator afirmou ainda que a denúncia atinge toda a classe política e enfraquece o Ministério Público. Bonifácio ressaltou que a denúncia contém 245 páginas, e tem anexos de 15 mil páginas, “vinculadas a fatos anteriores a 2016, logo, anteriores à esta Presidência da República”. Conforme ele, esses fatos não poderiam, de acordo com a Constituição, ser objeto de investigação. 

    Fonte: NAOM - Com informações da Agência Câmara.


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