CAMPO GRANDE (MS),

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    04/10/2017

    COLUNA DO SIMPI| MP do REFIS aprovado na Câmara dos Deputados


    O texto-base da Medida Provisória (MP) que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) - também conhecido como o Novo REFIS - foi aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em votação realizada após a pacificação do impasse entre a equipe econômica e os deputados. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, em relação ao que foi proposto originalmente, o texto ficou muito mais benéfico às empresas, contemplando a ampliação dos abatimentos de juros e multas, além da possibilidade de pagamento através do uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo para débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
    Contudo, antes de seguir para apreciação do Senado, os deputados ainda precisam analisar os destaques - emendas - que devem ser votados em separado. “O Legislativo está correndo contra o tempo, pois a proposta precisa ser analisada e votada até o dia 11 de outubro pelas duas instâncias (Câmara e Senado), para que não perca a validade”, explica o advogado. “De qualquer forma, o prazo de adesão ao programa, que terminaria na última sexta-feira, foi prorrogado até o dia 31/10/2017, de acordo com uma nova MP (nº 804) que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 29/09”, conclui.

    Furacões e o aquecimento global

    Anualmente, num período que começa em junho e termina em novembro, Estados Unidos, Costa do México, América Central e o Caribe enfrentam a chamada “temporada dos furacões” - tipo de ciclone tropical que se caracteriza por um sistema de baixa-pressão sobre águas oceânicas, provocando chuvas torrenciais e fortes ventos, cujas velocidades podem ultrapassar os 300 km/h. Trata-se de um fenômeno climático de poder devastador bastante conhecido, principalmente nas regiões próximas à linha do Equador, onde apresentam as condições essenciais para a sua formação: temperatura da superfície do mar acima de 27°C e incidência de ventos tranquilos. Nessas condições, são formadas as massas de ar que, gradativamente, entram em movimento circular até se transformarem em tempestades tropicais mais fortes e violentas, que podem influenciar uma região por vários dias, causando grande destruição material, enchentes e perda de vidas.
    Nos últimos tempos, a mídia em geral vem relatando um crescente aumento na frequência desses episódios climáticos que, aparentemente, estão se acirrando a cada ano, inclusive com a alegação de que as mudanças climáticas estão por trás da descomunal magnitude dos furacões mais recentes, como o Harvey e Irma. “Embora tecnicamente não há como afirmar a correlação entre o aquecimento global e o aumento da frequência dos furacões, boa parte da comunidade científica americana está convencida de que a incidência de ciclones mais destrutivos está relacionada à elevação da temperatura global, uma vez que a fonte de energia dos furacões é o calor dos oceanos”, explica Ricardo de Camargo, especialista em meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG-USP).

    De acordo com ele, a ocorrência desse tipo de fenômeno do Brasil não é algo comum, embora já tenha acontecido no passado recente. “Em 2004, tivemos o caso do Catarina - o primeiro furacão observado no Atlântico Sul - que atingiu as áreas litorâneas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com ventos que chegaram a 180 km/h. Foi um caso extraordinário, já que, normalmente, as águas do Atlântico Sul são menos aquecidas e os ventos próximos à superfície são mais intensos, fatores esses que inibem a formação desse tipo de ciclone tropical”, esclarece o professor.

    Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa será comemorado em sessão especial

    O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa será celebrado em sessão especial do Senado na quinta-feira (5) às 9h. A data faz referência à criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841, de 5 de outubro de 1999.

    Essas empresas movimentam mais de 25% do PIB brasileiro e empregam 52% dos trabalhadores de carteira assinada, segundo dados de 2014. Estima-se que no Brasil já existam cerca nove milhões de empresas de pequeno porte.

    A sessão especial será uma oportunidade de lembrar a data “analisando as conquistas realizadas e debatendo as principais dificuldades do setor para que ele seja cada vez mais fortalecido e respeitado como um importante pilar do nosso desenvolvimento”.

    A legislação define como microempresa aquela com faturamento anual de até R$ 360 mil. Já as pequenas empresas são as que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

    SENADO FEDERAL


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