CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    05/10/2017

    Juiz proíbe presídios do Rio de receber presos de unidades federais

    Os detentos estavam no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e voltaram para a cidade sem que a Vara tivesse sido avisada da transferência

    © PixBay
    O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, proibiu a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária fluminense de receber de volta detentos que cumprem pena em presídios federais. Segundo o juiz, deve haver concordância da Vara de Execuções ou determinação de instância superior antes da transferência. As informações são da Agência Brasil.

    Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão desta quarta-feira (4) foi tomada depois do juiz ter sido recebido a informação sobre o retorno dos presos Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica, e Edilson Lourenço de Azevedo, o Caroço, considerados chefes da quadrilha que controla a venda de drogas no Complexo da Penha e em Manguinhos, respectivamente.

    Os detentos estavam no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e voltaram para a cidade sem que a Vara tivesse sido avisada da transferência, determinada pela Justiça Federal. O juiz estadual Rafael Estrela considerou que, nos dois casos, havia decisões renovando a permanência dos presos na unidade federal de Mossoró por mais 360 dias, prazo que seria encerrado em 2018.

    Segundo o Tribunal, caso a Vara de Execuções Penais do Rio discorde do retorno do preso, a decisão sobre o destino dele deve ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    LIMINAR

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (4) o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) para retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou no mesmo dia parecer contrário ao pedido de liminar, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país.

    Para o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU, Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal fora do prazo determinado fere a Constituição, configurando risco para o Estado Democrático. 

    Fonte: NAOM - Com informações da Folhapress.


    Imprimir