Será cobrado 0,33% de multa por dia de atraso, alerta a Receita Federal
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Termina nesta sexta-feira (6) o prazo para que empregadores domésticos realizem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do mês de setembro.
Caso os documentos sejam gerados após o prazo, a multa aplicada por dia de atraso será de 0,33%. Para emitir a guia unificada, o empregador deverá acessar a página do e-social.
Além do pagamento no guichê do caixa bancário, os empregadores domésticos também podem realizar o pagamento do documento em lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Fonte: NAOM - Com informações do Portal Brasil.