CAMPO GRANDE (MS),

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    17/10/2017

    Conselheiros da 1ª Câmara determinam mais de R$ 426 mil em impugnações

    © Divulgação
    Realizada nesta terça-feira (17/10) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, A 22ª Sessão da 1ª Câmara, presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral, e ainda pelo representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo. Os conselheiros analisaram um total de 66 processos, entre regulares e irregulares. Aplicaram multa regimental em valor correspondente a 2.984 Uferms (R$ 71.407,12), e ainda determinaram a devolução de R$ 426.249,36 em impugnações, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos municipais de Nioaque, Ivinhema, Anastácio e Corguinho.

    José Ricardo Pereira Cabral – a cargo de seus relatórios e votos, o conselheiro relatou um total de 36 processos, sendo 23 regulares e 13 irregulares.

    O processo TC/02851/2012, trata da execução financeira do Contrato Administrativo nº 73, de 2011, celebrado entre o Município de Nioaque e a empresa Cafure & Gonçalves Ltda., cujo objeto do contrato é a aquisição de combustível tipo óleo diesel, álcool e gasolina, para atender as necessidades do município. O conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira do Contrato, pela ausência do restante das notas de empenho, das notas fiscais contendo os atestos de recebimentos de combustível, devidamente datados, assinado e com a identificação do agente público responsável, pela desarmonia entre o valor final da contratação e os valores registrados nos documentos da despesa, ausência de planilha detalhada de controle dos gastos realizados com combustíveis e também pelo superfaturamento nas notas fiscais. O conselheiro determinou a impugnação no valor de R$ 271.262,05 sendo distribuído da seguinte forma: R$ 217.192,40 referente à diferença entre os valores pagos e os liquidados e R$ 54.069,65 referente ao valor apontado a título de superfaturamento de preços dos combustíveis, responsabilizando a ex-prefeita municipal, Ilca Corral Mendes Domingos, pelo valor impugnado. E por fim pela aplicação de multa em valor correspondente a 180 Uferms (R$ 4.307,40) referente às irregularidades apontadas, responsabilizando a ex-prefeita acima citada. 

    Já o processo TC/4955/2013, refere-se ao Contrato Administrativo nº 06, de 2013, celebrado entre o Município de Ivinhema, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa Valdecir Pereira dos Santos – EPP, tendo como objeto a aquisição de combustível, tipo gasolina comum e óleo diesel, para serem utilizados nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. O conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira da contratação, determinou a impugnação do valor de R$ 30.155,08 em razão da falta de comprovação dos atestos de recebimentos nos documentos auxiliares de notas fiscais, responsabilizando o ex-prefeito municipal, Éder Uilson França Lima, e ainda aplicou multa regimental em valor correspondente a 180 Uferms (R$ 4.307,40). 

    Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou 10 processos, sendo nove regulares e um irregular.

    O processo TC/18180/2013, trata-se da apreciação e julgamento da formalização do 2º Termo Aditivo ao instrumento contratual e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 76/2013, celebrado entre o Município de Anastácio e a empresa Luiz Carlos da Silva – MEI. O presente contrato tem como objeto a contratação de fotógrafo para execução de registro fotográfico dos eventos promovidos pela prefeitura e secretarias municipais. O conselheiro votou pela irregularidade do 2º Termo Aditivo e da execução financeira do Contrato, pela impugnação do valor de R$ 120.000,00 responsabilizando o ex-prefeito municipal, Douglas Melo Figueiredo, em razão do dano causado, e por fim pela aplicação de multa também ao ex-prefeito acima citado, em valor correspondente a 495 Uferms (R$ 11.845,35) referente a 10 % do valor do dano causado ao erário e pela falta de envio dos documentos da execução contratual, restando não comprovado o correto processamento dos estágios da despesa. O conselheiro ainda aplicou 50 Uferms (R$ 1.196,50) responsabilizando o atual prefeito, Nildo Alves de Melo Albres, em razão do não atendimento à determinação contida em termo de intimação.

    Jerson Domingos - sob a relatoria do conselheiro foram analisados 20 processos, sendo 18 regulares e dois irregulares.

    O processo TC/8538/2013, é referente aos autos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 07/2013, da formalização do Contrato nº 35/2013, do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos e sua execução financeira, celebrado entre o Município de Corguinho e José Silvério de Oliveira - ME, tendo por objeto o fornecimento de combustíveis para a frota municipal e a aquisição de gás de cozinha GLP. O conselheiro acolheu a manifestação da 3ª ICE e o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de declarar irregular a formalização do 3º Termo Aditivo e da execução financeira da contratação, aplicou multa regimental em valor correspondente a 80 Uferms (R$ 1.914,40) responsabilizando o ex-prefeito municipal, Dalton de Souza Lima, pela irregularidade detectada na prestação de contas da execução financeira do contrato e pela ausência da remessa de documento solicitado pelo Tribunal, e pela remessa intempestiva dos documentos referentes à contratação, e por fim pela impugnação do valor de R$ 4.832,23 referente à diferença apurada entre o valor efetivamente comprovado e o valor pago, a ser ressarcido aos cofres públicos municipais, responsabilizando o ex-prefeito acima citado.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Fábio Pinheiro


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