CAMPO GRANDE (MS),

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    23/08/2017

    Valor pago no IPVA poderá ser recuperado em caso de roubo do carro

    Governador sancionou novas leis estaduais nesta quarta-feira (Foto: Arquivo)
    O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou lei estadual que permite ao dono de carro roubado, que já pagou o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), recuperar este recurso. Se o veículo for encontrado ao longo do ano, irá receber de forma proporcional ao tempo que ficou sem ele.

    Esta lei é de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que ressaltou que era uma forma de praticar "justiça tributária" com o contribuinte, que não estava utilizando o veículo, no qual pagou o devido imposto.

    O dono do veículo pode já solicitar este reembolso de recursos, assim que fizer o registro de boletim de ocorrência do furto do carro. "A norma estabelecia o pagamento do tributo, incluindo o mês da ocorrência do roubo ou furto do automóvel, e não ensejava a devolução dos valores pagos", disse o autor.

    "O que tentamos fazer é um mecanismo para que a pessoa tenha este dinheiro de volta, pois muitas vezes ele paga à vista, e depois o carro é roubado, nada mais justo que receber proporcional", explicou Câmara.

    Radares - Também se tornou lei estadual a implantação de radares eletrônicos de velocidade, em trechos de rodovias estaduais, que sejam próximos a escolas. A intenção da proposta do deputado Cabo Almi (PT) é evitar acidentes envolvendo estudantes e profissionais de unidades de ensino, já que este público precisa passar diariamente por estes locais.

    "Cada dia tem um número maior de carros nas rodovias, que devem receber atenção especial do Poder Público, a fim de resguardar a segurança tanto da comunidade escolar, quanto dos próprios motoristas", justificou o autor.

    Benefícios - O governador ainda sancionou o pagamento retroativo a 6 de fevereiro de 2017, do adicional concedido a professores e coordenadores do programa "Escola de Autoria", que são aqueles profissionais dedicados ao ensino de educação integral.

    Estes servidores irão receber 15% de bonificação por esta "dedicação" ao programa, o que segundo relatou Rinaldo Modesto (PSDB), chega ao valor de R$ 500,00 a mais no salário dos profissionais.

    O líder do Governo explicou que inicialmente o pagamento deveria ocorrer a partir da data de publicação da lei estadual, que ocorreu no final de maio, no entanto resolveu pagar desde fevereiro, porque estes profissionais já estavam trabalhando desde o começo do ano letivo, neste modelo de dedicação exclusiva.

    Fonte: campograndenews
    Por: Leonardo Rocha


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