CAMPO GRANDE (MS),

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    09/08/2017

    Conselheiros do TCE-MS determinam a devolução de impugnação para Coxim

    © Divulgação
    O valor total de R$ 5. 286,55 em impugnação a ser devolvido ao erário do município de Coxim foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em Sessão do Pleno na tarde desta quarta-feira (09/08), presidida pelo conselheiro-presidente Waldir Neves. Os conselheiros relataram um total de 34 processos e ainda aplicaram aos gestores e ex-gestores multas que totalizaram em 1.213 UFERMS (R$ 29.390,99). A mesa do Pleno foi composta ainda pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.


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    José Ricardo Pereira Cabral – o conselheiro relatou um total de seis processos, todos referentes à prestação de contas de gestão.

    Nos três processos seguintes o conselheiro votou pela irregularidade das prestações de contas de gestão:

    TC/3947/2014 – do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do município de Angélica, exercício financeiro de 2013, gestão de Luiz Antônio Milhorança, prefeito à época, em razão da falta dos documentos de remessa obrigatória. Foi ainda aplicado multa de 100 UFERMS (R$ 2.423,00) ao então prefeito citado pelo não atendimento ao objeto da intimação.

    TC/7755/2015 – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Brilhante, exercício financeiro de 2014, gestão de Sidney Foroni, prefeito à época. Em razão da prestação de contas não se encontrar devidamente instruída, foi aplicada a multa de 100 UFERMS (R$ 2.423,00) ao prefeito citado.

    TC/7818/2015 – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaporã, exercício financeiro de 2014, gestão de Wallas Gonçalves Milfont, prefeito na época dos fatos relatados, em decorrência da prestação de contas não se encontrar devidamente instruída com os necessários Pareceres emitidos pela “Unidade de Controle Interno” e pelo “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA”, assinados por todos os membros, sobre as contas do exercício financeiro de 2014. Foi ainda aplicado multa de 100 UFERMS (R$ 2.423,00) ao então prefeito em razão das irregularidades citadas acima.

    Iran Coelho das Neves – sob a responsabilidade do conselheiro ficou um total de seis processos entre recursos ordinários e prestação de contas de gestão.

    Nos quatro processos seguintes referentes à prestação de contas de gestão, o conselheiro votou pela aprovação e pela regularidade das contas.

    TC/6405/2013 – do Instituto de previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul, correspondente ao exercício financeiro de 2012, tendo como gestora Agnes Marli Maier Sheer Miler, responsável pelo órgão à época dos fatos.

    TC/3691/2014 – do Fundo Municipal do Meio Ambiente, correspondente ao exercício financeiro de 2013; tendo como gestores, Luiz Felipe Barreto de Magalhães, então prefeito, e Emerson Tiago da Maia, Secretário Municipal do Meio Ambiente à época.

    TC/6836/2015 – do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência de Ivinhema, exercício financeiro de 2014, tendo como gestora e Secretária Municipal à época, Valéria Eloísa Chacarosqui Lima.

    E por fim o TC/6851/2015 – do Fundo Municipal dos Direitos Difusos de Mundo Novo (FMDD), exercício financeiro de 2014, gestão de Cláudio Rankel, coordenador do órgão.

    Marisa Serrano – um total de dez processos foi julgado pela conselheira, todos de prestação de contas de gestão.

    No processo TC/4044/2014, a conselheira votou pela irregularidade das contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sete Quedas, referente ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Airton Trombetta, presidente à época. Foi ainda aplicada a multa de 100 UFERMS (R$ 2.423,00), ao ordenador de despesas citado, por apresentar inconsistência nos registros contábeis, caracterizando infração à normal legal e impossibilitando desta forma a aprovação da prestação de contas.

    Ronaldo Chadid – a cargo do conselheiro ficaram seis processos entre recursos e auditorias. 

    Referente ao processo TC/13717/2015, o conselheiro voltou pela irregularidade nos atos de gestão praticados por Ademir Souza Almeida, então presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, no período de janeiro a dezembro de 2013. O conselheiro aplicou a multa de 100 UFERMS (R$ 2.423,00) ao presidente citado por infração materializada na violação à norma constitucional e legal.

    Jerson Domingos – um total de seis processos foi julgado pelo conselheiro, entre as multas aplicadas foi determinada a devolução de impugnação aos cofres públicos do município de Coxim.

    Coxim: no processo TC/8534/2015, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados observados no Relatório de Auditoria nº 57/2014 elaborado em decorrência da inspeção realizada na prefeitura Coxim, devido à permanência das irregularidades destacadas no referido Relatório. Foi ainda, aplicada multa no valor de 150 UFERMS (R$ 3.634,50) sob a responsabilidade de Aluízio Cometki São José, prefeito municipal à época dos fatos. O conselheiro votou também pela impugnação de R$ 5.286,55, que deve ser devolvida, devidamente corrigido aos cofres públicos do município de Coxim, responsabilizando Aluízio Cometki São José, então prefeito do referido município, em razão das seguintes irregularidades: A Prefeitura Municipal não comprovou as medidas adotadas para recebimento da Dívida Ativa; ausência de controle da entrada e saída de produtos e materiais; concessão de diárias sem a devida comprovação, dentre outros.

    MPC/MS - Durante a Sessão do Pleno, os conselheiros aprovaram o pedido de averiguação prévia, formulado pelo Ministério Público de Contas, no âmbito da Prefeitura de Campo Grande e da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), entidade mantenedora do Hospital de Caridade “Santa Casa” em razão de matérias divulgadas por diversos veículos de comunicação que dão conta de que o Pronto Socorro do mencionado hospital encontra-se, desde o dia 02 de agosto de 2017, fechado à demanda espontânea sob alegação de superlotação.

    Fonte: ASSECOM


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