CAMPO GRANDE (MS),

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    05/07/2017

    Comarca de Campo Grande terá seis varas de Família e Sucessões

    © Divulgação
    Na sessão desta quarta-feira (5), por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial votaram uma proposta de resolução que transforma as Varas de Família e a Vara de Sucessões da Capital.

    Assim, as atuais quatro Varas de Família passam a ser denominadas Varas de Família e Sucessões, mantendo-se a numeração. A atual Vara de Sucessões será denominada 5ª Vara de Família e Sucessões e, pela mesma proposta, será instalada a 6ª Vara de Família e Sucessões.

    O presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, explicou que para a proposição das alterações considerou-se a necessidade de atendimento da demanda, em razão do elevado número de processos iniciados mensalmente e de processos em curso perante as varas com essas competências.

    Ele ressaltou também que a proposição decorre de estudo da Corregedoria-Geral de Justiça que, diante das restrições de ordem orçamentária e financeira, propôs medidas que objetivam reduzir a atual sobrecarga de trabalho dos juízes que respondem por acervo processual bastante elevado nas Varas de Família e Vara de Sucessões.

    Assim, como forma de estabelecer uma melhor distribuição processual em sobreditas Varas, propõe-se: a fusão da competência das atuais 04 Varas de Família existentes com a Vara de Sucessões, passando a serem denominadas de 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Família e Sucessões, conforme modelo já adotado por outros tribunais.

    Não se pode esquecer que parcela importante dos procedimentos pertinentes às sucessões foi deferida às serventias extrajudiciais e que o remanejamento de competências proposto tem a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional na comarca de Campo Grande, com severa repercussão social, dada a natureza das demandas deduzidas perante as Varas de Família.

    Pela resolução, será competência das Varas de Família e Sucessões processar e julgar as ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pessoas, aos alimentos, as relativas à convivência comum, decorrentes do companheirismo, aos inventários, aos arrolamentos, às sobrepartilhas de bens, às habilitações de créditos, a testamento, à anulação de partilha e, em geral, a todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes.

    Dessa forma, os processos atualmente em trâmite na Vara de Sucessões, incluídos os suspensos, serão redistribuídos, equitativamente, entre as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões, observando-se a classe e a natureza das ações. 

    Não se pode esquecer que o remanejamento de competências não tem outro propósito senão o de otimizar a prestação jurisdicional na comarca de Campo Grande, sem, contudo, acarretar aumento de despesa ao Poder Judiciário, uma vez que a medida decorre de mera reestruturação das estruturas existentes.

    A Resolução será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.

    Fonte: ASSECOM
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