CAMPO GRANDE (MS),

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    12/06/2017

    TRF-3 condena Paulinho da Força à perda dos direitos políticos por improbidade

    Segundo MPF, deputado contratou fundação sem licitação para ministrar cursos.

    Deputado Paulinho da Força (SD-SP) durante sessão em comissão da Câmara, em junho de 2016. Ele foi condenado em maio por improbidade (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força Sindical, à perda dos direitos políticos por no mínimo cinco anos. A decisão é do dia 25 de maio e foi tomada em processo por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Ampara ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso.

    O G1 entrou em contato com a assessoria do deputado e aguarda posicionamento.

    De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

    Na decisão, o tribunal afirma que a fundação "não possuía, nem possui, nem de longe, finalidade educacional específica e adequada aos propósitos do convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e a entidade sindical ré".

    Segundo o MPF, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

    Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, diz a decisão do TRF3.

    Por G1, São Paulo
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