CAMPO GRANDE (MS),

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    29/06/2017

    COLUNA DO SIMPI| Novo REFIS 2017 é regulamentado pela Receita Federal


    Conhecido como o novo REFIS 2017, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) finalmente foi regulamentado no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB 1.711/2017. Lançado pela Medida Provisória nº 783/2017, o programa permite a renegociação de débitos tributários vencidos até 30/04/2017, constituídos (confessados) ou não (passivo oculto), provenientes de parcelamentos anteriores (ativos, rompidos ou em discussão administrativa ou judicial), devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive que se encontram em recuperação judicial. “A liquidação da dívida poderá ser realizada em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com reduções de multas e juros, inclusive com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ” explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

    A adesão ao PERT deverá ser formalizada mediante requerimento através do site da RFB na Internet (www.idg.receita.fazenda.gov.br), a partir do dia 03/07/2017 até 31/08/2017. “Vale lembrar que os débitos tributários apurados na forma do SIMPLES Nacional, não poderão ser parcelados através desse programa”, alerta Oliveira. Até o fechamento dessa Coluna, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não havia regulamentado o parcelamento dos débitos por ela administrados, o que deverá acontecer em breve.

    REAÇÃO AO FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

    A partir de 01/07 próximo, a maioria dos setores da economia não mais poderão usufruir os benefícios do programa “Desoneração da Folha de Pagamentos”. Extinto pela Medida Provisória nº 774/2017, as empresas terão que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional, ou seja, passarão a pagar a alíquota de 20% sobre a folha de salários, representando um aumento significativo de carga tributária.

    Entretanto, muitos contribuintes têm conseguido liminares na Justiça, de forma a continuar no programa até o fim do ano, tendo como principal argumento a própria Lei nº 12.546/2015, que instituiu a desoneração da folha, cujo artigo 9º, parágrafo 13, prevê que a opção feita pelo contribuinte valeria de forma irretratável ao longo de todo o ano calendário, ou seja, até 31/12/2017. Atualmente, há liminares favoráveis às empresas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, embora caiba recurso. Por outro lado, no Congresso Nacional, diversos setores estão pressionando para que não ocorra a suspensão do regime.

    Teto para a cobrança de juros em débitos tributários

    Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei nº 057/2017, que visa impor um teto para a cobrança de juros em débitos tributários de alçada estadual, no valor da taxa referencial mensal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e prevendo, também, a limitação das multas a 100% do montante do imposto. Face às seguidas derrotas que o Fisco paulista tem sofrido nos tribunais, essa proposta foi apresentada pelo governo estadual, com a finalidade de adequar a atual Lei aos entendimentos proferidos pelo Judiciário. A previsão é que nas próximas semanas a matéria seja votada. Vamos aguardar os desdobramentos.


    Fonte: SIMPI/RO
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