CAMPO GRANDE (MS),

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    22/06/2017

    MEI poderá parcelar seus débitos em até 120 meses

    Microempreendedores individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso.

    © Divulgação
    Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem a guia mensal do MEI em atraso até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias. A Resolução CGSN nº 134 que regulamenta o parcelamento especial de débitos do MEI, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016 já foi publicada no Diário Oficial da União.

    Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações na esfera municipal, estadual e federal.

    Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

    O sistema é simples e rápido podendo o interessado entrar no site da Receita Federal para fazer o parcelamento, mas em caso de dificuldade, poderão procurar o SIMPI , onde receberão toda a orientação sobre como fazer.


    Fonte : SIMPI
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