CAMPO GRANDE (MS),

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    14/06/2017

    Eduardo Rocha propõe proibição de pessoas com capacete em estabelecimentos

    O projeto proíbe ainda todo tipo de cobertura na face

    © Divulgação
    Proibir a entrada ou permanência de pessoas com capacete ou qualquer outra cobertura que oculte a face em Mato Grosso do Sul. Este é o intuito do projeto apresentado pelo deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB) na sessão desta quarta-feira (14).

    A proposição especifica que a determinação, após sua aprovação e sanção, deverá ser aplicada nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, dentro do Estado, estendendo ainda aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

    Com relação aos postos de combustíveis, a ideia prevê que os motociclistas retirem o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos. Já os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, a não ser se estiverem sendo utilizados de forma que oculte a face da pessoa.

    Segundo a justificativa do projeto, a proposta surgiu após conhecimento de violências, assaltos e crimes praticados por pessoas que se utilizam do fato de estarem com capacetes ou vestimentas que impedem a sua identificação para a impunidade, o que dificulta as autoridades policiais no reconhecimento ou identificação do autor.

    O deputado Eduardo Rocha enfatizou que a intenção do projeto é evitar a violência que vem ocorrendo no Brasil e não diferente em Mato Grosso do Sul. Ele ainda enfatizou que o capacete é para ser usado na rua, onde a lei determina.

    "As pessoas entram dentro dos estabelecimentos, postos de combustíveis e conveniência com capacete pra assaltar e então temos que barrar isso. O capacete é para usar na rua, onde é preciso e a Lei determina. Então se o projeto for aprovado, as pessoas serão obrigadas a retirar o capacete e qualquer coisa que cubra seu rosto", explicou o parlamentar.

    Multa 

    Sendo esta matéria aprovada em plenário, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da mesma, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE".

    O não cumprimento da Lei acarretará ao infrator multa no valor de 20 (vinte) Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aplicadas em dobro em caso de reincidência. Esta proposta entrará em vigor na data da sua publicação.


    Fonte: ASSECOM
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