CAMPO GRANDE (MS),

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    06/06/2017

    ​​CCR MSVia informa: nem todos os motoristas acendem os faróis dos veículos de dia


    O Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da CCR MSVia informa que, apesar de ser estabelecida em Lei, a obrigatoriedade do uso do farol aceso mesmo durante o dia ainda não foi incorporada pelos motoristas. Imagens das câmeras da Concessionária revelam que muitos motoristas se esquecem de acender os faróis dos veículos quando trafegam pela BR-163/MS durante o dia, especialmente em trechos urbanos.

    Estabelecida pela Lei nº 13.290, de 23/05/16, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigatoriedade passou a vigorar no segundo semestre de 2016 em todas as rodovias brasileiras. O não cumprimento da Lei caracteriza infração média, implicando em multa, mais quatro pontos na carteira de habilitação.

    De acordo com o SAU, o uso do farol

    ​l​ já foi objetivo de mais de uma campanha da CCR MSVia por meio de folhetos e faixas e integra um esforço nacional do Grupo CCR buscando informar seus usuários sobre a necessidade do farol baixo aceso durante o dia. A iniciativa abrange Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná e envolve afixação de faixas, distribuição de folhetos em praças de pedágio e alertas nos Painéis Eletrônicos de Mensagens Variáveis.

    Segundo A CCR MSVia, o uso de faróis acesos durante o dia aumenta a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de acidentes. Por isso, o procedimento já era recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde 1998, mas poucos motoristas davam atenção.

    Um veículo com os faróis acesos durante o dia pode ser visualizado a uma distância de até 3 quilômetros nas retas, tornando-o 60% mais visível, o que facilita a frenagem em tempo adequado e oferece melhores condições para agir com antecipação e evitar acidentes.


    Fonte: ASSECOM
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