CAMPO GRANDE (MS),

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    24/05/2017

    Projeto de Lei de autoria do Deputado Herculano Borges institui o mês “Maio Laranja”

    © Divulgação
    O Deputado Herculano Borges deu entrada em um Projeto de lei na sessão desta quarta-feira (24), instituindo o mês “Maio Laranja”. Com base na Lei Federal 9.970/2000 que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o mês a que se refere esta Lei, o Estado promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. 

    A escolha da cor laranja foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra laranja, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de outra, fato que se assemelha ao abuso e à exploração sexual praticado com crianças e adolescentes, as quais são usadas para satisfazer os desejos sexuais do outro. A idéia é ampliar o uso da cor laranja, simbolizando a campanha em prédios públicos, avenidas, igrejas, durante todo o mês de maio

    “É de suma importância tal Projeto, este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos. Segundo o balanço de 2016, as crianças e os adolescentes são os grupos cujas violações de direitos humanos sofridas em 2016, tiveram mais casos denunciados por meio do Disque 100 (Disque Direitos Humanos)” Frisou Herculano.

    De acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), no Brasil, a cada oito minutos, uma criança é abusada sexualmente. “Ou seja, 180 crimes contra as crianças por dia. 80% dos casos acontecem nos ambientes familiares, tendo como autores padrastos, pais, irmãos e tios. Apenas 20% são praticados por pessoas fora da família. Apenas 2% dos delitos são denunciados e, destes, apenas 9% os autores são condenados“, acrescentou o parlamentar. 

    Para Herculano, os professores precisam identificar as vítimas dentro das salas de aula. “Nosso projeto visa dar publicidade para que se denuncie a violência, uma vez que o silêncio perdoa o agressor e reforça seu poder sobre as vítimas”. 


    Fonte: ASSECOM
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