CAMPO GRANDE (MS),

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    03/05/2017

    Moro determina que José Dirceu deixe a prisão com tornozeleira eletrônica

    Ex-ministro não poderá sair da cidade onde mora. Supremo Tribunal Federal revogou prisão preventiva do ex-ministro.

    Moro define que ex-ministro use tornozeleira eletrônica e proíbe que ele saia do Brasil © Divulgação
    O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, determinou, nesta quarta-feira (3), que o ex-ministro José Dirceu deixe a prisão com uso de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de deixar Vinhedo, cidade do interior de São Paulo.

    Dirceu poderá colocar a tornozeleira após entregar os passaportes à Justiça, estabeleceu Moro. Ele só poderá morar em outra cidade do país caso a Justiça autorize.

    O juiz argumentou que "a gravidade em concreto dos crimes" pelos quais o ex-ministro foi condenado – que incluem o recebimento de R$ 4 milhões em propina durante o julgamento do mensalão, no qual Dirceu era réu – não permitem a concessão de prisão domiciliar.

    Moro afirmou ainda que, embora fosse "oportuna" a exigência de fiança, decidiu não estipulá-la, pois alguns bens do patrimônio do ex-ministro são alvo de sequestro de bens determinado pela Justiça.


    Dirceu foi condenado duas vezes na Operação Lava Jato e cumpria prisão preventiva (sem prazo determinado) por ordem de Moro desde agosto de 2015, sob a alegação de que havia risco de cometer novos crimes. A medida, entretanto, foi revogada nesta terça-feira (2) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A decisão de Moro foi protocolada no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná às 11h48, uma hora após a comunicação do STF sobre a soltura de Dirceu chegar ao juiz.

    Veja as condições impostas por Moro

    • Proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo (SP);
    • Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas de três ações penais da Lava Jato;
    • Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo juízo;
    • Proibição de deixar o país;
    • Entrega em juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiros.
    Decisão do STF

    Em duas sentenças de Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas o ex-ministro já vinha cumprindo a prisão preventiva desde 2015.

    O STF entendeu que já não há risco de cometimento de novos delitos e que, agora, Dirceu só pode ser preso for condenado na segunda instância – no caso, em um julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o que ainda não tem data para acontecer.


    Um pedido de liberdade antes do julgamento definitivo na segunda instância já tinha sido negado pelo próprio TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava Jato no STF, também negou a soltura do ex-chefe da Casa Civil.

    O que alegou a defesa

    A defesa de Dirceu negou a acusação de que vários pagamentos efetuados por empreiteiras à empresa de consultoria do ex-ministro fossem propina. O criminalista Roberto Podval, que defende Dirceu, disse aos ministros do STF que mesmo os pagamentos realizados após o julgamento do mensalão do PT se referiam a serviços de consultoria prestados anteriormente.

    “Toda vez que saio daquela prisão gélida de Curitiba, me pergunto: Qual a razão desse homem de 70 anos estar preso há aproximadamente 2 anos?”, enfatizou o defensor de Dirceu na tribuna da Segunda Turma.

    Sobre a possibilidade de Dirceu atrapalhar as investigações, Podval disse que a vida do ex-ministro já foi “devassada” e que a coleta de provas nas ações que responde já foi encerrada. O criminalista destacou ainda que, quando o petista foi preso, aguardou em casa sem apresentar qualquer risco de fuga.

    O advogado também rechaçou a acusação de que o ex-ministro tenha voltado a delinquir após sua condenação no mensalão do PT, citando uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que concedeu o perdão da pena de Dirceu por ausência de falta grave.

    “A prisão do José Dirceu, a condenação, o trânsito em julgado na ação 470 [mensalão do PT] foi suficiente para cessar qualquer ato criminoso que porventura possa ter ocorrido. A força política que poderia ter José Dirceu enquanto o PT estava no poder é hoje inexistente. Hoje é um homem com mais de 70 anos absolutamente fora de qualquer nível de poder. Imaginar que pudesse ter qualquer influência hoje, dada a atual conjuntura de poder, me parece absolutamente impossível”, afirmou Podval.

    Por fim, afirmou que a apresentação de uma nova denúncia na terça-feira pelo Ministério Público seja “talvez” uma tentativa de intimidar a defesa e o próprio STF. Segundo o advogado, os procuradores já tinham as informações sobre o caso há pelo menos 2 anos, mas decidiram apresentar a nova acusação justamente na data de julgamento do habeas corpus.

    “O poder do MP é tão grande que não se pode trabalhar com essa irresponsabilidade. Não é ético, correto e leal”, disse Podval.

    O que diz o Ministério Público

    Representando o Ministério Público, favorável à prisão, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida lembrou da acusação de que José Dirceu tinha ascendência política sobre o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, citando diversos pagamentos de empreiteiras supostamente beneficiadas em contratos com a diretoria.

    “São 15 eventos desse tipo de 2009 a 2014, mostrando a continuidade da corrupção”, afirmou. Ele argumentou que, mesmo com o entendimento de que a prisão só seja possível após uma condenação em segunda instância, Dirceu deve continuar na cadeia pela sua “periculosidade”.

    “A presunção de inocência fica fragilizada pela sentença condenatória e a prisão preventiva necessária pela periculosidade do paciente, que continua durante e mesmo após a condenação no mensalão pelo STF. Ele continua praticando [crimes] pela certeza de impunidade”, completou o subprocurador.

    Ele disse haver jurisprudência consolidada na Corte de que não é razoável supor que baste uma condenação em primeira instância para fazer cessar a prisão preventiva. “Tudo conduz à necessidade de manutenção dessa prisão”, repetindo os riscos de uma eventual soltura.

    Condenações

    Em maio de 2016, Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena foi de 20 anos e 10 meses de reclusão, em virtude de atos ilícitos no âmbito da diretoria de Serviços da Petrobras.

    Em março deste ano, o ex-ministro foi novamente condenado. Os crimes imputados foram corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que lhe geraram condenação a 11 anos e três meses de prisão. A ação penal se originou na 30ª fase da operação, que apurou irregularidades em contrato para o fornecimento de tubos para a Petrobras.

    José Dirceu está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi detido pela Lava Jato na deflagração da 17ª etapa da operação, batizada de "Pixuleco".

    Nova denúncia

    Na denúncia apresentada na terça-feira (2), que foi antecipada para que pudesse ser levada em conta pelo STF no julgamento do pedido de liberdade de Dirceu, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-ministro de ter recebido R$ 2,4 milhões em propina antes, durante e depois do julgamento do mensalão do PT.

    Em entrevista coletiva, os procuradores da República mostraram que os últimos depósitos de propina ocorreram depois da prisão de Dirceu, ordenada pelo Supremo por conta da condenação no julgamento do mensalão do PT, em 2013.

    De acordo com o MPF, os pagamentos ao ex-ministro só cessaram com a prisão do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, em 2014. Um dos delatores da Lava Jato, o empresário contou que Dirceu ofereceu ajuda para inserir a empreiteira em países da América Latina e na Espanha porque tinha acesso político à cúpula dos governos.


    Por Adriana Justi, Bibiana Dionísio e Erick Gimenes, G1 PR, Curitiba
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