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As pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista poderão ter atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, é o que propôs o deputado Dr. Paulo Siufi, ao apresentar o Projeto de Lei n° 81/2017, que altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 3.530, de 24 de junho de 2008, nesta quarta-feira (26/4), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A lei de 24 de junho já prioriza às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo e as pessoas portadoras de necessidades especiais.
“Com essa lei, quero igualar as pessoas que possuem Transtornos do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário nos estabelecimentos, visando à inclusão”, explicou o deputado.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, serão obrigados a fixarem, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo, às pessoas portadoras de necessidades especiais e as pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista TEA, Lei Estadual n. 3.530, de 24 de junho de 2008”. O descumprimento da lei gerará advertência e multa.
Fonte: ASSECOM