CAMPO GRANDE (MS),

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    19/04/2017

    Câmara analisa emendas, mas não conclui votação de projeto de socorro a estados

    Texto prevê suspensão das dívidas estaduais com a União mediante contrapartidas, como a proibição de reajuste dos salários dos servidores. Deputados ainda precisam analisar 10 emendas.

    © Divulgação
    A Câmara dos Deputados começou a analisar nesta quarta-feira (19) as emendas, sugestões de parlamentares, ao texto-base do projeto que prevê uma espécie de socorro fiscal aos estados em crise financeira.

    Parte dessas emendas foi rejeitada, mas os deputados ainda precisam analisar mais dez sugestões para concluir a análise do projeto, para, então, a proposta seguir para o Senado. O texto-base do projeto foi aprovado na noite de terça (18), por 301 votos a 127 (7 abstenções).

    Durante a sessão desta quarta, o governo enfrentou dificuldades para conseguir o quórum suficiente na base aliada para conseguir rejeitar duas emendas, mantendo o texto proposto pelo relator, Pedro Paulo (PMDB-RJ).

    Isso porque, por se tratar um projeto de lei complementar, são necessários pelo menos 257 votos para conseguir rejeitar uma emenda.

    O projeto, enviado pelo governo em fevereiro, suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três) mediante a adoção, pelos estados, de medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas, como a proibição de reajustar o salário de servidores (leia detalhes mais abaixo).

    A expectativa é que o programa, após ser aprovado pelo Congresso Nacional, possa atender as estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

    Ponto a ponto

    Pelo texto-base aprovado na Câmara, e que ainda poderá sofrer alterações, para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos:

    • Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
    • Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária;
    • Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
    • Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
    • Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
    Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

    • Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
    • Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
    • Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
    • Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
    • Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
    • Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
    • Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
    • Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
    Requisitos

    Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:

    • Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
    • Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
    • Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.

    Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília
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