CAMPO GRANDE (MS),

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    01/02/2017

    Justiça veta reajuste de 9,57% aos servidores públicos de Campo Grande

    Proposta foi promulgada pela Câmara após veto do Executivo em 2016

    Servidores não terão o reajuste de 9,57%
    Por maioria de votos, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concederam liminar à Prefeitura de Campo Grande e vetaram reajuste de 9,57% a funcionários públicos municipais.

    Proposta de reajuste foi feita pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) no começo de abril, mas foi rejeitada por vereadores da Câmara Municipal. Depois do dia 5 do mês, conforme lei eleitoral, Bernal ficou impossibilitado de oferecer aumento acima da inflação dos primeiros meses de 2016 e enviou nova proposta, com aumento de 3,31%.

    Vereadores rejeitaram nova proposta e decidiram aprovar a anterior, recusada anteriormente, de 9,57%.

    Proposta foi aprovada por vereadores da Câmara Municipal em junho do ano passado. Prefeito vetou o projeto, mas parlamentares derrubaram o veto e promulgaram o projeto.

    Prefeitura entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o Legislativo, alegando que houve violação da independência e harmonia dos poderes na aprovação da lei do aumento salarial e que conceder o índice extrapolaria limite de gastos para despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Julgamento foi adiado por seis vezes, por pedido de vistas dos desembargadores. Na sessão de hoje, por maioria de votos e com abstenção dos desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Tânia Garcia de Freitas Borges e Romero Osme Dias, que estavam ausentes no início, liminar foi concedida ao Município, com efeito imediato.


    Fonte: CE
    Por: GLAUCEA VACCARI
    Link original: http://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/justica-suspende-reajuste-de-957-aos-servidores-publicos-de-campo/296873/