CAMPO GRANDE (MS),

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    03/01/2017

    LÍNGUA PORTUGUESA - Professor Fernando Marques


    Discurso no Tribunal do Júri – parte final 

    18.2.1 O apelo emocional 

    Na defesa do cliente, advoga-se com sensibilidade e astúcia, buscando-se convencer o corpo de jurados de que as teses representam as opções adequadas para a decisão a ser tomada.

    É pela sensibilidade que se deve observar cada jurado, inclusive como caminha, como se senta, como se veste, como se comporta ante cada frase da argumentação. Dessa observação, surgirão as estratégias apropriadas para conquistar-lhes a simpatia, com a defesa técnica ou emocional conveniente.

    Ganha notoriedade a defesa que convence de forma individualizada e, com especial sutileza, todos os integrantes do Conselho de Sentença.

    A astúcia possibilitará a escolha das frases, principalmente se estas forem vinculadas à perspicácia da psicologia jurídica, para os argumentos que tenham o mérito de persuadir os jurados.

    18.2.2 A retórica sem falácia

    Destituído de mensagem melodramática, o discurso deverá ser mais demonstrativo e sutilmente didático, visando mais à inteligência de forma a sensibilizar e a convencer os jurados, principalmente ser for instituída a ideia de que os valores de justiça foram plenamente observados para os efeitos da decisão sutilmente proposta.

    Exercendo-se a especial capacidade diante de um público heterogêneo, pode-se utilizar múltiplos argumentos, a fim de seduzir individualmente os membros do júri. Essa é a finalidade do debate. 

    Afastando-se do discurso idealizado, falacioso, que prejudica o rito processual, a defesa deverá conquistar cada integrante do júri conscientizando-os a respeito do sublime princípio da plenitude da defesa. Essa tática deve ser vinculada à transmissão da ideia de que o próprio jurado, por seus méritos como pessoa de bem, tem a louvável convicção de que o indivíduo submetido ao julgamento não pode ser condenado pelo simples fato de ser o infeliz acusado que, por força de um trágico acontecimento, está sentando no banco dos réus, com a máxima carga de aflição e a esperança da clemência daquelas nobres almas.

    O apelo emocional da defesa deverá ser feito com sutil altivez, sem dar a impressão de apelação vulgar ou de imploração melodramática. Deverá ser um apelo aos sentimentos, mas não ao sentimentalismo, implicando chamamento à responsabilidade moral, ao senso de caridade e justiça; à nobreza da límpida consciência. 

    18.2.3 Indicando a opção 

    Citando um dos exemplos de corretas decisões dos jurados e outro de erros frequentes baseados e influenciados por acusações injustas e relacionadas a dados falsos, como ocorreu com os irmãos Naves na cidade de Araguari, em Minas Gerais. 

    Afirmar que esse caso, como muitos outros, não pode ser esquecido; que o erro cometido contra aqueles que se sentam no banco dos réus não deve ser repetido; que não se pode cometer a injustiça que destrói não apenas seu alvo direto, mas toda uma família, além de envergonhar a sociedade, atingindo a liberdade mental e os princípios éticos de cada componente do Corpo de Jurados.

    Mencionar ainda que, mesmo com a implacável determinação da Promotoria no objetivo de induzir o Júri a condenar os acusados, eles foram absolvidos, fazendo-se a lídima justiça e a acertada perante DEUS. Esse caso, cujo inquérito fora presidido pelo tenente-delegado (tenente da Força Pública) Francisco Vieira dos Santos que, para tentar forçar a “confissão” dos acusados, impôs torturas, inclusive à mãe destes, mesmo sendo uma senhora de 66 anos de idade, agoniando-os com surra, bofetões, socos e chutes, além de amarrar a todos, nus de frente, deixando-os por uma semana sem qualquer alimentação e sem água. No absurdo da violência, da crueldade e da bestialidade, o tenente-delegado estuprou aquela idosa na frente dos filhos obrigando seus subordinados a agirem com a mesma insanidade.

    Não satisfeito com esse “circo de horror” e inconformada com a absolvição dos réus, a Promotoria apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, que anulou o processo por falta de votação dos quesitos de coautoria e determinou novo julgamento.


    Conclusão na próxima semana


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