CAMPO GRANDE (MS),

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    31/01/2017

    Juiz solta PRF que matou Adriano, com uso de tornozeleira e fora das ruas

    Ele vai voltar ao trabalho, em serviços burocráticos

    Arquivo
    O policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, réu pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, de 33 anos, ganhou nesta terça-feira (31) o benefício da liberdade provisória, com algumas regras. Ele deve usar tornozeleira eletrônica por pelo menos seis meses e vai deixar o veículo em que estava quando cometeu o crime como fianças.

    Pela decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, Moon volta ao serviço na PRF (Polícia Rodoviária Federal), mas continua afastado das ruas, apenas em serviços burocráticos. Ficará proibido de sair de casa das 22 horas até às 6 horas todos os dias, terá o direito de portar arma suspendido, não poderá sair do país e por isso terá o passaporte recolhido.

    ACUSAÇÃO

    Em sua acusação, o promotor Eduardo José Rizkallah justifica o pedido de investigação do delegado e dos outros policiais, afirmando que "há indícios de terem induzido o juízo ao erro e produzisse efeito para beneficiar o acusado". Enilton Zalla foi o primeiro delegado plantonista a atender a ocorrência, em 31 de dezembro.

    No dia do crime, Ricardo Moon voltou a se apresentar na delegacia, horas depois do crime, e outro delegado plantonista, João Eduardo Davanço, encerrou o registro da ocorrência e decretou a prisão dele. No andamento do inquérito, a delegada responsável foi Daniela Kades.

    Rizkallah quer ainda a perda do cargo público e quebra do sigilo telefônico de Moon, "pois consta que o PRF manteve contato através de diversas ligações telefônicas durante a ocorrência e posterior aos fatos", sustenta a denúncia apresentada à 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande.

    O policial rodoviário federal continua preso na sede do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garras) desde dia 5 de janeiro. Em 31 de dezembro ele foi detido, mas acabou solto na noite do domingo (1º).

    O CASO

    O empresário Adriano Correia do Nascimento foi morto por um policial rodoviário federal após briga de trânsito dia 31 de dezembro, no Centro de Campo Grande.

    A vítima foi atingida por cinco disparos, constatou a perícia. O crime aconteceu enquanto vítima e dois amigos retornavam de uma casa noturna onde foram comemorar aniversário.

    Informações da Polícia Civil apontam que Ricardo Moon teria disparado pelo menos sete vezes. O caso ocorreu na Avenida Presidente Ernesto Geisel, entre a Rua 26 de Agosto e a Avenida Fernando Corrêa da Costa, quase em frente à Capela da Pax Mundial.

    Adriano era proprietário do Madalena Restaurante e de uma unidade do Sushi Express. Ele estava na casa noturna com dois homens da família antes de ser morto.

    De acordo com testemunhas, por volta das 5h50, ele e os acompanhantes seguiam em uma caminhonete Toyota Hilux pela Ernesto Geisel, quando perto do cruzamento com a Avenida Afonso Pena supostamente teriam fechado a Mitsubishi Pajero ocupada pelo PRF.

    DESPACHO

    Em despacho proferido no início da tarde desta terça-feira (31), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, recebeu parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do policial rodoviário federal R.H.S.M. e concedeu liberdade provisória ao acusado, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares penais alternativas:

    a) suspensão de seu direito de portar arma de fogo até julgamento final deste processo, devendo ser oficiado às autoridades competentes;

    b) recolhimento domiciliar do acusado, durante o período noturno, devendo permanecer em sua residência entre 22h até 6 do dia seguinte, durante os dias úteis; nos finais de semana, poderá sair de sua casa aos sábados até 12h (CPP, art. 319, V);

    c) proibição de ausentar-se do país, o que deverá ser comunicada às autoridades competentes, bem como deverá ser recolhido seu passaporte e, caso tenha dupla cidadania, comunicado ao Consulado respectivo para cumprimento desta decisão (CPP, art. 320);

    d) retorno às suas atividades junto à Polícia Rodoviária Federal, porém em serviço burocrático interno na cidade de Campo Grande, sendo vedado o trabalho externo, a fim de que não continue percebendo remuneração dos cofres públicos sem a devida contraprestação (CPP, art. 319, II);

    e) fixação de fiança (CPP, art. 319, inciso VIII), que será corresponde ao veículo que lhe pertence e que utilizava no momento dos disparos (Mitsubishi Pajero), cujo bem se destinará ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se for condenado (CPP, art. 336);

    f) monitoração eletrônica, pelo período de 6 meses, nos termos do Provimento CGJ/MS n. 151, de 20-1-2017 (CPP, art. 319, IX).

    Despacho – No despacho desta terça-feira (31), o juiz decidiu pelo recebimento da denúncia com relação às acusações de prática dos crimes de homicídio doloso, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal), em relação a A.C.do N.

    Garcete aceitou também a parte da denúncia que se refere às vítimas V.C.O.S. e A.E.S., de tentativa de homicídio, também por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. A parte da denúncia rejeitada refere-se à prática do delito previsto no art. 347, parágrafo único, do Código Penal (fraude processual).

    Processo nº 0001560-71.2017.8.12.0001



    Fonte: campograndenews
    por: Marta Ferreira e Geisy Garnes
    Link original: http://www.midiamax.com.br/policia/juiz-solta-prf-matou-adriano-uso-tornozeleira-fora-policiamento-ruas-330024