CAMPO GRANDE (MS),

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    15/12/2016

    Portaria suspende prazos processuais no recesso forense

    Divulgação

    Será publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16) a Portaria nº 1.028 que dispõe sobre o expediente forense no período natalino e suspensão de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário de MS.

    Assim, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

    Ressalte-se que o expediente forense será executado normalmente no período de 07 a 20 de janeiro e, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

    Importante lembrar que a suspensão dos prazos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do atendimento ao público, nos termos do Provimento nº 383, de 29 de novembro de 2016, do Conselho Superior da Magistratura.

    Durante o feriado forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, as audiências de custódia realizar-se-ão nos termos do disposto no §3º do art. 1º do Provimento nº 352, de 1º de outubro de 2015.


    Fonte: ASSECOM


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