CAMPO GRANDE (MS),

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    16/12/2016

    Marun comemora nova remuneração do FGTS

    deputado federal Carlos Marun (PMDB/MS) - Divulgação

    Foi coroada com êxito na quinta-feira (15) durante o lançamento do pacote de medidas econômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer, uma das maiores lutas do deputado federal Carlos Marun (PMDB/MS), desde que assumiu seu mandato no parlamento brasileiro.

    Dentre as medidas anunciadas pela equipe econômica do atual governo, destaca-se um item que faz parte do Projeto de Lei 2459/2015, de autoria do deputado Marun, que trata sobre a distribuição de lucros do FGTS para os trabalhadores com recursos no fundo que neste ano deve ficar em torno de R$ 15 bi.

    Com essa medida o fundo passará a distribuir entre os cotistas, 50% do seu lucro. Com isso, o trabalhador brasileiro passará a ser mais bem remunerado pelos recursos que possui em seu FGTS, sem que o fundo deixe de continuar cumprindo suas funções econômicas e sociais. Autor da idéia, o deputado federal Carlos Marun fez questão de enfatizar que: “essa mudança busca elevar a rentabilidade do FGTS para o trabalhador e a melhor medida neste momento é sem dúvida alguma a distribuição de lucros do FGTS”, finaliza.

    Entenda:

    O Projeto de Lei 2459/2015, apresentado por Marun, diz que além da remuneração atual, será anualmente distribuído entre os cotistas, 50% do lucro obtido pelo FGTS. Nesse entendimento, todos os trabalhadores serão imediatamente beneficiados e o fundo manterá a sua capacidade de financiar benefícios para o Brasil e para os brasileiros.

    “São fundamentos deste projeto o aumento da remuneração dos trabalhadores, a democratização dos procedimentos de tomadas de decisão e, principalmente, a manutenção do papel social do FGTS como grande financiador da moradia, do saneamento e da infraestrutura, em especial, para os trabalhadores mais humildes do nosso país”, ressaltou Marun.

    O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e para formar poupança para sustentar o Sistema Financeiro da Habitação pela Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, para facilitar a aquisição da casa própria. O objetivo, em tese, era favorecer as classes de baixa renda. As duas fontes tradicionais de recursos são: a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim sendo, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.


    Fonte: ASSECOM


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