Continuação do Discurso no Tribunal do Júri
18.1.3 Evitando os erros
Tal como ocorre com a Promotoria, a Defesa deverá evitar as expressões antipáticas, tendo em vista que, entre os jurados poderá haver pessoas que rejeitam as expressões vinculadas aos modismos e às erronias gramaticais que, embora aceitas e até mesmo utilizadas por quase todos os integrantes da sociedade diminuir a quantidade de simpatizantes da tese e do seu defensor.
Conforme os exemplos mencionados no item 14.5 tais erros serão extremamente prejudiciais ao discurso.
Respeitando a natureza de pessoas comuns, destituídas de conhecimentos jurídicos aprofundados, todavia dotadas de uma especial carga de experiência, a Defesa deverá optar por um discurso simples, objetivo, sincero e franco, emotivo, polido, cuidadoso e disciplinado.
Quando houver a necessidade do uso da argumentação com a utilização de palavras técnicas, embora a linguagem científica deva ser corretamente empregada, a explicação em termos mais simples deverá ser imediatamente apresentada, garantindo-se o correto entendimento dos jurados.
Tal como mencionado no item 14.6 a distância ideal entre quem fala e os ouvintes deverá ser observada de acordo com cada momento do discurso.
A Defesa não pode negligenciar o entendimento de que, no momento do julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados precisam de “saídas” do “labirinto” no qual foram forçados a entrar. Compete-lhe, portanto, utilizar-se da apropriada sutileza para conduzi-los a uma decisão que eles acreditem ter encontrado por seus específicos méritos, conforme suas consciências, num vínculo misto com os ditames da justiça e com os seus preceitos religiosas, independentemente da força dos argumentos apresentados e da qualidade das provas relacionadas ao caso.
18.1.4 Detalhes relevantes
Até mesmo a forma de se vestir e de se comportar de cada jurado releva aspectos que podem identificar as suas convicções pessoais, evidenciando aqueles que analisam o caso por meio da consciência, e não por intermédio da ciência; mostrando ainda os que são mais passionais e os que poderão ser menos sensíveis à tese e ao apelo da Defesa.
Feita a preponderante avaliação, a Defesa deverá aproveitar-se do seu benefício de contar com ilimitadas perspectivas na sua argumentação para atingir a razão e também o coração dos jurados, tendo, desta forma, muito mais vantagens em relação à Promotoria que, por força das circunstâncias, limita-se no ato de sustentar a acusação.
18.2 Da assistência
Da mesma forma que ocorre com Promotoria, a Defesa poderá contar com assistência de outro advogado, ou advogada, podendo ainda ser esta representada por estudante de Direito ou por bacharel portador da Carteira de Estagiário, concedida pela Ordem dos Advogados – OAB.
As observações mencionadas nos itens anteriores também valem tanto para a assistência da Defesa quanto para a assistência da Acusação.
Parte final, na próxima semana