CAMPO GRANDE (MS),

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    01/11/2016

    LÍNGUA PORTUGUESA| Professor Fernando Marques



    14. Discurso jurídico

    O poder do discurso persuasivo é tão acentuado que quase todos os locutores demonstram suas convicções por meio dos seus discursos proferidos de forma enfática durante os respectivos programas, nos mais variados horários, sustentando argumentos que buscam sempre o convencimento do atencioso ouvinte. 

    Do locutor ao executor das atividades jurídicas, o discurso persuasivo é utilizado por vendedores, políticos, religiosos, conquistadores, professores, empreendedores do marketing multi nível (MMN), também conhecido como marketing de rede, bem como por profissionais dos mais variados segmentos, cujos objetivos vinculam-se à intenção de obter sucesso ante as suas mais almejadas pretensões, tendo a linguagem como representação de poder; como principal ferramenta para a sua desejada vitória ou para o desfecho bem-sucedido na sua “batalha”.

    Quando se trata de discurso jurídico, os objetivos de quem redige a peça processual, a sentença ou a argumentação a ser apresentada, tem, obrigatoriamente, pretensões de convencimento e a expectativa de o assunto seja encerrado com a transmissão da certeza de que a tese fique incontestável.

    Tratando-se de quem tenha a histórica sequência de convincentes e vitoriosas atuações na seara jurídica, restará comprovado o seu notável empenho para manter-se como pessoa controladora do “poder social” que a levará a perpetuar o seu nome, permitindo-lhe sobressair na sua comunidade, região, no País e até mesmo no cenário internacional.

    Os acentuados benefícios que resultam da sequência de discurso jurídicos convincentes podem proporcionar multiplicados convites para apresentações e palestras em seminários e congressos, além de gerar uma invejável clientela, com os evidentes e notáveis acúmulos de riquezas, redundando respeitabilidade, influência, admiração e o poder liderança e de controle sobre as demais pessoas, principalmente sobre aquelas que não conseguem dizer o que pensam ou sentem.

    14.1 O discurso jurídico no Tribunal do Júri 

    Embora o Conselho de Sentença seja composto por sete jurados leigos, sorteados entre vinte e cinco convocados que deverão apreciar a matéria e dar o veredicto na sessão de julgamento, o discurso jurídico tem início quando o promotor do Júri e o advogado do réu entram no recinto. Como sequência do silencioso discurso, tanto a defesa quanto a sua assistência, se houver, e a representação do Ministério Público serão observadas no momento da recusa ou da aceitação, quando o juiz presidente tirar as cédulas com os nomes dos jurados de dentro da urna, tendo em vista que poderão (defesa e Ministério Publico) recusar até três jurados sorteados, sem motivar a recusa. 

    14.2 O promotor e a sua argumentação

    Por ser o primeiro a fazer uso da palavra, tão logo o juiz-presidente lhe conceda a palavra para os debates (uma hora e meia), podendo retornar depois da manifestação da defesa, para a réplica e para a tréplica (se houver necessidade), o promotor deverá cumprimentar a defesa e o juiz evitando a ser bajulador, com os exagerados elogios que caracterizam os néscios, também chamados de: adulão, baba-ovo, escova-botas, lambe-botas, adulador ou subserviente. 

    Cumprimentando as sete pessoas que integram o corpo de jurados ou o Conselho de Sentença, o Promotor do Júri poderá expressar agradecimentos sinceros, conquistando-as ainda mais se tiver o cuidado de citar conveniente e corretamente os correspondentes nomes, concedendo a estas a mesma distinção dada à defensa e ao juiz-presidente. Todavia, cometerá grave erro se trocar os nomes ou se chamar de Laura a mulher que, embora tenha o nome composto de Laura Rita, atende por Rita, detestando o prenome Laura.


    Continuação na próxima semana.



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