CAMPO GRANDE (MS),

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    30/10/2016

    Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º normalmente

    Segundo o TSE, regra vale até mesmo para quem não justificou o voto. Neste domingo, 57 cidades escolhem o prefeito no segundo turno.

    Divulgação

    O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para este domingo (30). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até mesmo quem não justificou a ausência no primeiro turno poderá comparecer às urnas neste domingo.

    Praticamente 33 milhões de eleitores(32.986.856) são esperados neste domingo (30) em postos de votação em todo o país para escolher em segundo turno os próximos prefeitos de 57 municípios.

    Quem não conseguir votar neste domingo, deve justificar a ausência no local de votação mais próximo. É preciso documento de identifidade oficial com foto e, de preferência, o título de eleitor.

    Quem não votar e não conseguir justificar, precisa procurar um cartório eleitoral dentro de 60 dias após cada turno da eleição para regularizar a situação.

    Quem deve votar

    São obrigados a votar os eleitores maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

    O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso o cidadão queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve utilizar a “cola” para facilitar na hora da votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida, a tecla verde.





    Do G1, em Brasília


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