CAMPO GRANDE (MS),

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    19/10/2016

    Cunha ficará em cela isolada, separado dos presos da Lava Jato

    Deputado cassado foi preso em Brasília, nesta quarta-feira (19). Defesa classificou a prisão como 'absurda' e 'sem nenhuma motivação'.

    chega da Cunha em Curitiba - Reprodução

    O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desembarcou em Curitiba (PR) às 16h45 desta quarta-feira (19), após ser preso em Brasília. A decisão foi do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos em primeira instância da Operação Lava Jato.

    Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.

    Após desembarcar, o ex-presidente da Câmara dos Deputados foi levado à carceragem da própria PF, na capital paranaense.

    Segundo a polícia, ele ficará preso em uma cela isolada, sem contato com outros presos. Cunha já recebeu seus advogados e deve passar pelo exame de corpo de delito apenas nesta quinta-feira (20).

    Além dele, outras 12 pessoas presas na Lava Jato estão na carceragem da PF em Curitiba.

    A prisão de Cunha é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. A PF informou que ele foi preso na garagem de um edifício. Já o advogado dele disse que a prisão aconteceu no apartamento funcional do deputado cassado.

    No despacho que determinou a prisão, Moro diz que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato "não se esvaziou". O juiz havia autorizado a PF a entrar na casa de Cunha no Rio de Janeiro para prendê-lo. (leia a íntegra da decisão de Moro).

    Segundo Moro, a prática serial de crimes por parte de Cunha, por anos, impõe risco à ordem pública. “A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo-­se por vários anos, é característico do risco à ordem pública”.

    Em nota divulgada por seus advogados, Cunha afirmou que a decisão de Moro que resultou na prisão é "absurda" e "sem nenhuma motivação". (veja íntegra da nota abaixo)

    De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Além disso, os procuradores argumentaram que "há possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior" e da dupla nacionalidade. Cunha tem passaporte italiano e teria, segundo o MPF, patrimônio oculto de cerca de US$ 13 milhões que podem estar em contas no exterior.
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    Para embasar o pedido de prisão do ex-presidente da Câmara, a força-tarefa da Operação Lava Jato listou atitudes, que conforme os procuradores, foram adotadas por Cunha para atrapalhar as investigações.

    Entre elas, a convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista e colaborador da Lava Jato Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras.

    Após Cunha perder o foro privilegiado com a cassação do mandato, ocorrida em setembro, Moro retomou na quinta-feira (13) o processo que corria no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Nesta segunda (17), Moro havia intimado Cunha e dado 10 dias para que os advogados protocolassem defesa prévia.

    Atitudes de Cunha para atrapalhar a Lava Jato, segundo o MPF:

    – Requerimentos no TCU e à Câmara sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina;
    – Requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas se tratavam de inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
    – Convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
    – Contratação da KROLL pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato;
    – Pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
    – Apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, como fez o lobista Julio Camargo, ao delatar Eduardo Cunha (refere-se ao projeto de lei de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), um dos membros da tropa de choque que o ex-deputado federal Eduardo Cunha liderava);
    – Demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas que evidenciaram que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida;
    – Suspeita do recebimento de vantagem indevida por emendas para bancos e empreiteiras;
    – Manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pede a cassação do deputado;
    – Ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP);
    – Relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.

    Segundo os procuradores, o casamento de Danielle Ditz da Cunha – filha de Cunha – foi pago com dinheiro de corrupção. O casamento foi realizado no dia 25 de junho de 2011, no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro.

    “Dessa forma, embora a questão ainda mereça maior aprofundamento, resta claro que o dinheiro usado para o pagamento do casamento de Danielle Ditz da Cunha era proveniente de crimes contra a administração pública praticados pelo seu pai, o ex-deputado federal Eduardo Cunha”.

    Além da prisão, o MPF pediu a apreensão de oito veículos:

    – Porsche Cayenne modelo 2013
    – Porsche Cayenne modelo 2006/2006
    – Land Rover Freelander modelo 2007/2008
    – Hyundai Tucson modelo 2008/2009
    – Volkswagen Tiguan modelo 2010/2011
    – Volkswagen Passat Variant modelo 2003/2004
    – Ford Edge modelo 2013
    – Ford Fusion 2013

    Cláudia Cruz, mulher de Cunha, já responde por lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Justiça Federal do Paraná. De acordo com as investigações, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido.

    Íntegra da nota de Cunha sobre a prisão:

    "Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª vara federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:

    Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

    A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.

    Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão."




    Do G1 PR
    Por: Erick Gimenes