CAMPO GRANDE (MS),

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    17/09/2016

    A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

    Eleitores vão às urnas em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)

    A partir deste sábado (dia 17) nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O prazo é estabelecido no calendário eleitoral. De acordo com a Agência Brasil, a medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

    Dentre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. De acordo com o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são 7.388 candidatos registrados para as Eleições 2016 em Mato Grosso do Sul. Os eleitores vão às urnas em 2 de outubro.




    Fonte: campograndnews
    Por: Aline dos Santos
    Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/a-partir-deste-sabado-candidato-so-pode-ser-preso-em-flagrante