CAMPO GRANDE (MS),

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    30/08/2016

    ANAURILÂNDIA| Por contas irregulares, prefeito tem candidatura à reeleição impugnada

    Vagner Guirado no primeiro comício desta eleição, no sábado (Foto: Divulgação)

    A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura à reeleição do prefeito de Anaurilândia, Vagner Alves Guirado (PR). A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Alessandro Leite Pereira e publicada na noite de ontem (29) no Mural Eletrônico nº 5164/2016. Com 8.885 habitantes e localizado a 371 km de Campo Grande, Anaurilândia tem 6.574 eleitores.

    O pedido de impugnação foi feito pelo candidato adversário, o ex-prefeito Edson Stefano Takazono (PMDB), da coligação “Unidos por Anaurilândia”, devido a irregularidades na prestação de contas de recursos da saúde no período em que o atual prefeito era gestor do SUS, nos anos 2000.

    Indeferido 

    Na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para divulgação de candidaturas e contas eleitorais, Vagner Guirado, da coligação “Paz e Progresso Precisam Continuar”, aparece como indeferido e seu oponente é o único nome deferido pela Justiça Eleitoral. O atual prefeito terá de recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para derrubar a decisão.

    De acordo com o site Nova News, Vagner Guirado foi gestor de recursos do SUS no período de 8 de abril de 1998 a 18 de setembro de 2003. Em 2004, uma fiscalização feita pela CGU (Controladoria Geral da União) detectou ilegalidades na aplicação de recursos federais destinados ao Programa de Atendimento Essencial Básico.

    As contas de Vagner Guirado foram julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por falta de comprovação “da boa e regular” aplicação da totalidade dos recursos federais recebidos para a execução do programa.

    Por esse motivo, Guirado foi declarado inelegível, embora tenha disputado a eleição em 2012, quando foi eleito prefeito do município localizado na região de Nova Andradina.

    Inelegível 

    Na ação contra a candidatura do atual prefeito, a coligação de Edson Takazono argumentou que no entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a não comprovação do destino e o desvio de finalidade de recursos do Fundo Nacional de Saúde, repassados ao município caracteriza “irregularidade insanável”, acarretando a inelegibilidade do candidato.

    A coligação de Vagner Guirado ainda não se manifestou sobre a decisão do juiz eleitoral.



    Fonte: campograndenews
    Por: Helio de Freitas, de Dourados
    Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/por-contas-irregulares-prefeito-tem-candidatura-a-reeleicao-impugnada

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