CAMPO GRANDE (MS),

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    08/07/2016

    Com três emendas de João Grandão, projeto que organiza assistência social no Estado é aprovado

    Foto: Victor Chileno/ALMS

    Os deputados aprovaram na última sessão desta semana o Projeto de Lei 001/2016 do Poder Executivo, que organiza a assistência social em Mato Grosso do Sul sob a forma do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

    O destaque da sessão foram as três emendas modificativas sugeridas pelo deputado João Grandão e incorporadas ao texto final, que mereceram elogios de alguns parlamentares no plenário durante a votação.

    As emendas consideram o direito à universalidade do direito à proteção socioassistencial; da ampliação do leque de parcerias com entidades na prestação de serviços de assistência social; na definição clara da origem e dos fundos de recursos dos entes federativos para os serviços de média e alta complexidade; o cumprimento de normativas federais, que definem regras para o pagamento dos profissionais do SUAS; e o aumento da representatividade dos conselhos ou organizações de usuários no Conselho Estadual.

    Construção Coletiva

    Em sua fala na sessão que aprovou o PL 001/2016, Grandão fez questão de destacar que as emendas modificativas foram fruto de uma construção coletiva, que foi iniciada em seu pedido de vista na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e atingiu o ponto alto na audiência pública promovida por seu mandato, no dia 20 de maio, que contou com representantes de entidades representativas da sociedade civil e categorias como o Colegiado Estadual de Gestores de Assistência Social (COEGEMAS); do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho; da Secretaria (Sedhast); e vários assistentes sociais e usuários desses serviços.

    “Foram cerca de 400 pessoas de 54 municípios do Mato Grosso do Sul em uma audiência de altíssimo nível, onde colocamos o SUAS em discussão e chegamos a essas três proposições, que inclusive foram debatidas e aprovadas pelos presentes ainda em audiência”, lembrou o parlamentar.

    Para a coordenadora da Sedhast, Taciana Silvestrini, a aprovação da Lei 001/2016 representa um marco na assistência social em Mato Grosso do Sul.

    “A aprovação dessa lei, para nós, é um avanço pois cumpre uma das principais metas do SUAS, que é regulamentar o serviço não só em âmbito federal, mas também em nível estadual, como está acontecendo agora. Agradecemos imensamente ao deputado João Grandão e esse espaço da audiência pública. E acreditamos que esse pode ser o primeiro de outros eventos para debatermos a assistência social em nosso estado”, comemorou.

    Emendas

    Embasada no Artigo 203 da Constituição Federal, a primeira emenda altera o Inciso 18 do Artigo 13 que, com sua nova redação, contribui para que os serviços sócio-assistenciais não fiquem restritos apenas aos de alto custo, o que excluiria várias pessoas, igualmente necessitadas, da proteção do Estado. “Por isso, pedimos a inclusão no texto da definição dos serviços sócio-assistenciais de média e alta complexidade, algo mais adequado à norma e à realidade vivenciada pelos profissionais da área e que alcança um grupo maior de pessoas necessitadas e carentes”, explicou João Grandão. 

    Na segunda emenda, três alterações (incisos 5 e 8 do artigo 29; e inciso 2 do parágrafo único) referentes ao financiamento da política estadual de assistência social. A primeira inclui o serviço de média complexidade ao texto original, no qual constava somente o de alta complexidade.

    A outra alteração amplia a possibilidade de parcerias na prestação de serviços de assistência social, uma vez que suprime o termo “preferencialmente filantrópicas” e inclui todas as entidades sem fins lucrativos que atuam no setor, que poderão também receber recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

    A outra mudança define em até 60% o percentual dos recursos que poderá ser utilizado pelos entes federados para o pagamento de profissionais que integrarem as equipes do SUAS, conforme previamente estabelecido pela Resolução 32 do Conselho Nacional de Assistência Social na execução de ações continuadas.

    Na terceira e última emenda, do inciso 2 do artigo 39, a supressão de termos que limitavam em dois a representatividade no conselho dos usuários ou de organizações de usuários.

    “Como não existem cadastradas, por não preencherem os requisitos exigidos pela Resolução 14 do Conselho Nacional, cinco entidades de âmbito estadual, a alteração do dispositivo para cinco deve democratizar a representatividade no Conselho Estadual de Assistência Social”, finalizou Grandão.



    Fonte: ASSECOM
    Por: Daniel Machado

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