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    27/06/2016

    LÍNGUA PORTUGUESA| Professor Fernando Marques


    Continuação do Capítulo “Dialogar”.

    Por falta de atenção, por descuido ou desconhecimento gramatical, as erronias que são cometidas até mesmo por pessoas que deveriam evidenciar bons exemplos. Dentre os erros que se vinculam ao barbarismo, permanecem ainda:
    - os de regência que se conectam aos seguintes exemplos:
    Assisti o seriado. (a forma certa seria “ao seriado”).
    Obedeça o seu pai. (a forma certa seria “ao seu pai”).
    Amor pelo país. (a forma certa seria “amor ao país”).
    João namora com Lúcia. (a forma certa “João namora Lúcia”). Nessa frase, o verbo namorar é trasitivo direto e, considerando a regência verbal, não admite a preposição com.
    - os de colocação, quanto à posição dos pronomes em relação aos verbos. Veja o capítulo sobre Sínclese pronominal.
    - os de preciosismo ou rebuscamento que ocorrem quando há exagero da linguagem, prolixidade, afetação ou linguagem artificial, principalmente quando o público-alvo desconhece as palavras que o autor da frase utilizou. Exemplo:
    “Sua vida anteacta, na pretória e excelsa corte, sopitava-se, outrossim, com os alentos que claudicavam na léxica da luminescência  organizacional”.
    “Na pretérita centúria, meu progenitor presenciou o acasalamento do astro-rei com a rainha da noite”. (No século passado, meu avô presenciou um eclipse solar).
    No sistema jurídico, há quem goste de utilizar expressões que comprometem a compreensão da construção textual, evidenciando desvios, exageros e obscuridade. Trata-se do detestável juridiquês, cujo uso atrela-se à linguagem rebuscada e ao exagerado latinismo, incompreensível para a maioria e até mesmo para os mais dedicados executores do Direito.

    Exemplos de expressões marcadas pela falta de clareza:

    V. Exª., data máxima venia não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.
    Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria alojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.


    Com suporte no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 - a petição inicial é ajuizada para a propositura de uma ação na Justiça. No juridiquês, essa petição (pedir) tem variadas designações. Exemplos:Carregando...
    • peça atrial
    • peça autoral
    • peça de arranque
    • peça de ingresso
    • peça de intróito
    • peça dilucular
    • peça embrionária
    • peça exordial
    • peça gênese
    • peça inaugural
    • peça incoativa
    • peça introdutória
    • peça ovo
    • peça pórtico
    • peça preambular
    • peça prefacial
    • peça preludial
    • peça primeva
    • peça primígena
    • peça prodrômica
    • peça proemial
    • peça prologal
    • peça umbilical
    • peça vestibular
    Outras formas de juridiquês:

    • Alvazir de piso: o juiz de primeira instância
    • Aresto doméstico: alguma jurisprudência do tribunal local
    • Autarquia ancilar: Instituto Nacional de Previdência Social (INSS)
    • Caderno indiciário: inquérito policial
    • Cártula chéquica: folha de cheque
    • Consorte virago: esposa
    • Digesto obreiro: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Ergástulo público: cadeia
    • Exordial increpatória: denúncia (peça inicial do processo criminal)
    • Repositório adjetivo: Código de Processo, seja Civil ou Penal

    Destarte, como coroamento desta peça-ovo, emerge a premente necessidade de jurisdição fulminante, aqui suplicada a Vossa Excelência. Como visto nas razões suso expostas com pueril singeleza, ao alvedrio da lei e com a repulsa do Direito, o energúmeno passou a solitariamente cavalgar a lei, esse animal que desconhece, cometendo toda sorte de maldades contra a propriedade deste que vem às barras do tribunal. Conspurcou a boa água e lançou ao léu os referidos mamíferos. Os cânones civis pavimentam a pretensão sumária, estribada no Livro das Coisas, na Magna Carta, na boa doutrina e nos melhores arestos deste sodalício. Urge sejam vivificados os direitos fundamentais do Ordenamento Jurídico, espeque do petitório que aqui se encerra. O apossamento solerte e belicoso deve ser sepultado ab initio e inaudita altera parte, como corolário da mais lidima Justiça.


    Continuação na próxima semana.

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