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A Tarifa Social da Águas Guariroba já atende cerca de seis mil famílias de baixa renda de Campo Grande. Nesta terça-feira (17), mais pessoas puderam se cadastrar para receber o benefício durante o atendimento da concessionária no Instituto Cotolengo. A entidade atende crianças com paralisia cerebral grave.
Com a Tarifa Social, as famílias cadastradas têm direito ao desconto de 50% nas tarifas de água e esgoto. “Os gastos em casa são muito altos, com um filho tomando remédio controlado, nem sempre as contas fecham no fim do mês. Vai ser muito importante receber este benefício”, avaliou Rosa Maria Dias Villa, mãe de uma criança de nove anos atendida no Cotolengo. “As contas básicas precisam ser pagas, então é uma ajuda muito grande receber este desconto”, comenta.
Para Alessandra Sanabria, que já tem seu cadastro na Tarifa Social, o benéfico traz uma economia considerável para o orçamento doméstico. “Somos em nove pessoas em casa, então os gastos são altos. O que vamos economizar na conta de água, poderemos investir em medicamentos e alimentação”, antecipa Alessandra, mãe de uma criança de quatro anos que recebe assistência da equipe do Instituto Cotolengo. A instituição está localizada no bairro Mata do Jacinto e atende cerca de 40 crianças com paralisia cerebral grave de famílias de baixa renda. O atendimento vai desde acompanhamento clínico, alimentação especial, higiene e fisioterapia para as crianças.
Benefício
Para ter direito a Tarifa Social é preciso atender a alguns requisitos: ter renda familiar comprovada de até um salário mínimo; ser proprietário de um único imóvel destinado exclusivamente à sua moradia e de sua família, ser isento do pagamento do IPTU; ser consumidor monofásico de energia elétrica, utilizando até 100 Kwh/mês e não consumir mais do que 20 mil litros de água por mês. Estes critérios foram estabelecidos pela lei municipal 3.928, de 26 de dezembro de 2001, que instituiu o programa na Capital. Para se cadastrar no programa, é importante estar munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de isenção no IPTU e conta de luz.
Fonte: ASSECOM
Por: Rogério Valdez
