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    14/04/2016

    NOVA ALVORADA DO SUL| Guerra contra o mosquito: Agentes de Endemias começam notificações de residências e terrenos baldios no dia 18 e multas serão destinadas à Saúde

    Divulgação

    ​A Prefeitura de Nova Alvorada do Sul iniciou há mais de 90 dias campanha de orientação e conscientização dos proprietários de casas e terrenos baldios sobre a importância da limpeza dos imóveis na cidade. Desde 1º de março está em andamento o mutirão de limpeza, retirada de entulhos e combate à dengue, chikungunya e zika vírus, por setores. Como forma de garantir que a cidade fique cada vez mais limpa e livre do mosquito Aedes aegypti, animais peçonhentos (cobras e escorpiões) e caramujos, os proprietários de residências e terrenos baldios, onde a limpeza já foi realizada, serão inicialmente notificados para regularizarem a situação e se passarem 10 dias haverá autuação.

    A ação da prefeitura em notificar os donos de terrenos está fundamentada na Lei Municipal nº 721, de 17 de março de 2016, aprovada por unanimidade pelos vereadores. Os agentes de endemias já realizaram o mapeamento dos locais e iniciarão as notificações no dia 18 de abril como forma de garantir a integridade da saúde das pessoas, diante do fato de entulhos e terrenos baldios serem propícios à proliferação do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.
    Divulgação

    O coordenador da Agetran, Delmiro Moreno, responsável pela força tarefa de limpeza e retirada de entulhos na cidade, realizou na manhã desta quinta-feira (14) a entrega dos blocos de notificações para os agentes de endemias da Coordenadoria de Vigilância em Saúde para que o trabalho possa ser iniciado. “Nosso objetivo não é penalizar ninguém. Queremos que todos sejam parceiros e ajudem a manter a cidade limpa e livre de doenças. Se cada um fizer a sua parte todos sairão ganhando.” – afirma Delmiro.

    As infrações dispostas na Lei º 721/2016 serão assim caracterizadas:

    I – Leve: quando detectada a existência de um a dois focos de vetores ou quando se verificar que o imóvel está em condições que propiciem a instalação e a proliferação de vetores da dengue, ou seja, dos mosquitos do gênero “Aedes aegypti”. – Multa de R$ 350,25;

    II – Média: quando detectada a existência de três a quatro focos. – Multa de R$ 583,75;

    III – Grave – de cinco a seis focos. - Multa de R$ 817,25;

    IV – Gravíssima – de sete ou mais focos. – Multa de R$ 1.050,75.

    O art. 9º estabelece que a aplicação das multas caberá aos Fiscais do município, ou seja, Obras e Posturas, Tributos, Vigilância Sanitária e Trânsito. Já o art. 10 prevê que a arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Saúde.

    De acordo com o art. 3º da Lei nº 721/2016, os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários de imóveis, ficam obrigados a adotar as medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulos de lixo e de materiais inservíveis, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores da dengue e demais doenças, ou seja, dos mosquitos do gênero “Aedes aegypti, observando-se, ainda, as seguintes exigências específicas:

    I – os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos e outros estabelecimentos afins ficam obrigado a adotar medidas que visem eliminar os criadouros dos vetores (aedes aegypti);

    II – os responsáveis por obras e construção civil e por terrenos devem adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não de chuvas, bem como a limpeza das áreas sobre sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais que possam acumular água, de modo que inviabilize os eventuais criadouros existentes;

    III – os responsáveis por imóveis dotados de piscinas, devem manter tratamento adequado da água, de forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos;

    IV – nas residências, estabelecimentos comerciais, indústrias ou de prestação de serviços, instalações públicas e privadas, bem como em terrenos os quais existam caixas d´água, ficam os responsáveis, obrigados e mantê-los permanentemente tampadas, com vedação segura, impeditiva à proliferação de mosquitos;

    V – nos estabelecimentos que comercializam produtos de consumo imediato, contidos em embalagens descartáveis, ficam obrigados a instalar nos próprios estabelecimentos em local de fácil acesso e visualização e devidamente sinalizado, recipientes suficientes para o descarte.

    Serviço

    Dúvidas e informações sobre as notificações procurar a Coordenadoria de Vigilância em Saúde ou no (67) 3456-2403.




    Fonte: ASSECOM
    Por: Juciley Pereira Magalhães