![]() |
| prefeito de Jardim, Erney Cunha Bazzano Barbosa - Foto: Evando Silva |
Recebido neste 23 de março de 2016, pelo “Excelentíssimo Senhor, Erney Cunha Bazzano Barbosa, Chefe do Poder Executivo Municipal e Jardim, Mato Grosso do Sul” em ofício (nº 302/2ªPJCJ/2016) de 22 de março de 2016 tratando do Assunto: Arquivamento do Inquérito Civil nº 09/2015. O inquérito em questão acusava o prefeito municipal de Jardim de “utilizar os serviços do assessor jurídico da prefeitura em causa própria, particular, às expensas do erário público”.
Em suas conclusões e arrazoados, a Promotora de Justiça, Drª Lia Paim Lima discorreu que “a atuação do assessor jurídico no referido caso tratava-se tão somente do exato cumprimento do seu ofício, qual seja representar o prefeito nos processos judiciais” – grifo nosso. Em outro ponto, assinala a invalidade da denúncia pois “verifica-se que não houve prejuízo ao erário”.
A promotora ainda frisou que “as audiências preliminares foram realizadas no período vespertino, ou seja, não aconteceu no horário de atendimento e funcionamento da Prefeitura Municipal de Jardim” ressaltando que esta e “suas respectivas secretarias e consequentemente (...) Assessoria Jurídica é das 07 horas às 12 horas”.
Destacou também que o assessor jurídico Juliano da Cunha Miranda defendia o Prefeito Municipal de Jardim, “vítima de calúnia e injúria contra um funcionário público” dizendo não se tratar dos crimes previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, mas também destes artigos “combinados com artigo 141, inciso II do Código Penal (contra funcionário público em razão de suas funções)”.
Para o prefeito municipal de Jardim “este é o triunfo da Justiça contra a maledicência, a calunia e a injúria. Até matérias precipitadas e tendenciosas foram publicadas – em setembro de 2015 -, apresentando a vontade de alguns, a opinião ligeira, como se fossem decisões judiciais. Espero que estes veículos retratem e respeitem o direito de resposta” – afirmou.
Fonte: ASSECOM
Por: James J B Flores
