Entre mudanças propostas pela Anac, está limite de bagagem de 10 kg. Propostas vão passar por consulta pública antes de serem aprovadas.
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta quinta-feira (10) uma proposta de mudanças em algumas das regras vigentes hoje no setor aéreo que devem afetar direitos e deveres de empresas e passageiros.
Entre as principais propostas está a que permite aos passageiros desistir de uma passagem em até 24 horas após a compra e a que reduz o limite de bagagem despachada em voos domésticos e internacionais.
As mudanças incluem ainda menor prazo de reembolso no caso de cancelamento, compensação imediata por extravio de bagagem, limite de multa em caso de cancelamento de passagens, entre outras.
As mudanças não serão automáticas. Após as contribuições nas audiências públicas, os temas serão submetidos à diretoria colegiada da Anac. A previsão é que elas comecem a valer em outubro de 2018.
A Anac defende que as mudanças irão permitir uma maior competição entre as empresas aéreas e a redução do preço de passagens. Segundo a agência, tanto passageiros quanto empresas aéreas serão favorecidos. Entre as vantagens, diz a Anac, está a garantia de oferta de novos produtos e serviços aos passageiros, além da possibilidade de barateamento das passagens.
Confira abaixo detalhes sobre as principais propostas e o que pode mudar para empresas e consumidores:
Direito de desistência da passagem
Pela proposta da Anac, aéreas serão obrigadas a reembolsar 100% do valor da passagem, caso a desistência ocorra até 24 horas depois da compra e 7 dias antes da data do voo.
Novo limite de bagagem
Para voos domésticos, a Anac defende aumento do limite de bagagem de mão (que pode ser transportado dentro do avião) a que os passageiros têm direito, dos atuais 5 kg para 10 kg.
Porém, a nova regra prevê que as empresas ficariam livres para cobrar por qualquer bagagem despachada – na prática, o que exceder aos 10 kg da bagagem de mão. Hoje, cada passageiro tem direito de despachar 23 kg de malas, sem cobrança adicional.
Segundo a Anac, a expectativa é que as empresas passem a oferecer bilhetes com diferentes tipos de franquias de bagagem, cobrando valores diferentes, o que poderá baratear as passagens para aqueles que viajam apenas com mala pequena, de mão.
Bagagem em voos internacionais
No caso de voo para fora do país, o direito a transporte de bagagem, que hoje é de dois volumes de 32 kg, cairia num primeiro momento, para dois volumes de 23 kg. Depois de um ano da vigência da nova regra, outra redução, desta vez para um volume de 23 kg.
Dois anos após a regra ser publicada, os passageiros terão, nos voos internacionais, o mesmo direito dos voos domésticos: 10 quilos de bagagem de mão e, o que passar disso, poderá ser cobrado pelas empresas.
Bagagem extraviada
A Anac propõe que seja reduzida de 30 para 7 dias o prazo de devolução, para voos domésticos. Após esse prazo, empresa terá que indenizar o passageiro.
Caso o passageiro esteja fora do seu domicílio, o extravio gera obrigação de pagamento imediato de R$ 510 pela empresa aérea, em voo doméstico. No caso de voo internacional, a empresa deve pagar R$ 5,8 mil. Hoje, as empresas não são obrigadas a pagar nada imediatamente.
Declaração do valor da bagagem
A nova regra permite que as empresas ofereçam serviço de declaração de bens, pelos passageiros. Ele visa garantir às pessoas indenização adequada por algo de alto valor transportado no voo que eventualmente for extraviado ou quebrado. Entretanto, as empresas poderão cobrar um adicional por esse serviço.
Indenização em overbooking
Se um passageiros for retirado de um voo por falta de assentos (overbooking), terá que ser indenizado pelas empresa aérea em R$ 750, no caso de voo doméstico, e em R$ 2 mil, no caso de internacional.
"Não entendemos que há redução de direitos, o que estamos fazendo é balanceando isso de uma forma melhor, tentando traduzir isso em ganho para os passageiros e aumentando a concorrência" Marcelo Guaranys, diretor-presidente da Anac
Além disso, para alterações no horário do voo superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação sem cobrança, ou então reembolso integral. Se a empresa não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência a ele.
Por outro lado, a nova regra permite o fim da obrigação de as aéreas oferecerem assistência aos passageiros afetados por atraso ou cancelamento de voos, nos casos em que a empresa não é responsável pelo problema. Como em situações de fechamento de aeroporto por mau tempo, por exemplo. Hoje, elas devem providenciar de comunicação até hospedagem.
As propostas de mudanças chegam pouco depois de o governo publicar uma medida que eleva, de 20% para 49%, o teto de participação de grupos estrangeiros em empresas aéreas brasileiras. A medida ainda permite que investidores de um determinado país possam controlar aéreas nacionais, desde que brasileiros também possam fazer o mesmo naquele país.
Direito ao voo de volta
Outra medida proíbe que as empresas cancelem o trecho de retorno, quando o passageiro perde o voo de ida. Hoje, o passageiro que por qualquer motivo deixa de embarcar no voo de ida, perde o direito ao voo de volta. Entretanto, pra ter direito a isso, será preciso cancelar o voo de ida no mínimo 2 horas antes da decolagem.
Correção de nome e transferência
Também está prevista na proposta que os passageiros passem a ter direito de fazer a correção de nomes nas passagens, sem custo, até o momento do check-in. E que as empresas ofereçam bilhetes transferíveis de uma pessoa para outra mas, neste caso, poderão cobrar por essa facilidade.
Limite para multas
A proposta proíbe que passageiros acumulem multas de reembolso, cancelamento e remarcação de voos.
A proposta prevê ainda que o valor das multas aplicadas pelas empresas aéreas não poderá superar o valor tarifa paga pelo passageiro. E que as empresas terão que devolver a tarifa de embarque, paga no momento da compra da passagem, quando o passageiro desistir do voo.
O que diz a Anac
A Anac acredita que essa mudança vai permitir uma maior competição entre as empresas aéreas e a redução do preço de passagens.
"Não entendemos que há nenhuma redução de direitos, o que estamos fazendo é balanceando isso de uma forma melhor, tentando traduzir isso em ganho para os passageiros e aumentando a concorrência", disse o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys.
"Entendemos que com a franquia livre melhoraremos a competição e aquele passageiro que não tiver bagagem a despachar poderá se beneficiar de condições melhores" Carlos Ebner, diretor da IATA no Brasil
Outro benefício apontado pela Anac é para o mercado aéreo nacional. De acordo com a agência, as alterações têm capacidade para reduzir custos e eliminar barreiras à entrada de novas empresas para competir com aquelas que já operam no Brasil, como Gol, TAM, Avianca e Azul.
O que dizem as aéreas
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa as empresas Gol, TAM, Azul e Avianca, avaliou que as propostas "apontam para viabilizar a aviação brasileira com um custo menor".
"Somos sempre favoráveis a medidas que aproximem a regulação do Brasil aos padrões internacionais, facilitando a integração com o mercado global. O início da liberalização do setor, em 2002, foi o pilar central do crescimento do transporte aéreo nacional nesse século, com benefícios diretos para os passageiros e para a economia como um todo. Mais liberdade de oferta pelas transportadoras e mais liberdade de escolha pelos clientes continuarão estimulando o desenvolvimento do setor e a democratização do uso do avião para os negócios e para o turismo", afirmou a Abear.
O diretor da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) no Brasil, Carlos Ebner, também defende a desregulamentação e o fim da franquia para bagagem, deixando que cada empresa adote sua própria regra. “Importante é que a empresa aérea seja transparente e que a regra esteja comunicada no contrato. Entendemos que com a franquia livre melhoraremos a competição e aquele passageiro que não tiver bagagem a despachar poderá se beneficiar de condições melhores”, afirma.
O que dizem as entidades de Direito do Consumidor
"Não se pode penalizar o passageiro nesse processo” Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste
A Proteste Associação de Consumidores manifestou preocupação com o risco de retrocesso aos direitos dos passageiros.
“Para atender os interesses das empresas de baixo custo que pretendem entrar no mercado, não se pode perder conquistas como restrição à assistência ao passageiro que sofre com atraso ou cancelamento de voos”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
A entidade criticou a proposta de redução da franquia de bagagem e a previsão de que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível. “Isto faz parte do risco do negócio e não tem sentido repassar isso ao consumidor”, diz Maria Inês. "A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à concorrência. Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo”, completou.
O Idec também entende que as mudanças nos limites de bagagem "é extremamente desfavorável ao consumidor". "O consumidor será colocado em situação de desvantagem excessiva, isto porque, carregar bagagens em viagens deve ser condição inerente a prestação de serviço aéreo e deve integrar o preço do produto, da forma como é atualmente, para que o consumidor não seja pego de surpresa ao fazer o check-in", diz Claudia Almeida, advogada do Idec.
O instituto também criticou a limitação de reembolso nos casos de extravio de bagagens.
"O oferecimento de um valor fixo, imediato é uma medida necessária para dar assistência ao consumidor, que não pode ser penalizado com gastos extras diante de uma nítida má prestação de serviço", afirma a advogada, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor prevê a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.
Do G1, em São Paulo